TRT1 - 0100904-45.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eccb9e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 24/06/2025, ID nº 5fa23b7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4e0f0e8. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA -
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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02/07/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA em 26/06/2025
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24/06/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45dcac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL -
09/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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09/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL
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09/06/2025 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL
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09/06/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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06/06/2025 13:08
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100904-45.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL RECLAMADO: ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S):ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA -
28/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA em 27/05/2025
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21/05/2025 09:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 693c0f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Glauce Regina Martilha Rafael em face de Engeman Manutenção de Equipamentos Com e Indústria Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido julgar a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento dos seguintes valores: 1 - Horas extras a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, no período entre 16/11/2022 e 20/12/2022, bem como os reflexos destas em DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, observados os seguintes parâmetros: A jornada contratada era de segunda a sexta, entre 06:00h e 15:00h, com 1 hora de intervalo, e aos sábados entre 06:00h e 10:00h;Na prática possuía apenas 20 minutos de intervalo entre segunda e sexta-feira e estendia a jornada, em quatro dias por semana, até às 17:15h, e aos sábados até às 15:00h, dia em que não havia intervalo intrajornada;Súmula 264 do C.TST;Evolução salarial;Dias efetivamente laborados;Adicional de 50% para as horas extras praticadas entre segunda e sexta-feira, de 60% para as horas extras praticadas aos sábados e de 100% para os feriados laborados;Divisor 220;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 2 – Intervalo intrajornada diariamente suprimido no período entre 16/11/2022 e 20/12/2022, com natureza indenizatória e adicional de 50%, observados os seguintes parâmetros de condenação: A jornada contratada era de segunda a sexta, entre 06:00h e 15:00h, com 1 hora de intervalo, e aos sábados entre 06:00h e 10:00h;Na prática possuía apenas 20 minutos de intervalo entre segunda e sexta-feira e estendia a jornada, em quatro dias por semana, até às 17:15h, e aos sábados até às 15:00h, data em que não possuía qualquer intervalo intrajornada;A condenação abrange o tempo suprimido diário de intervalo intrajornada à luz do caput do art.71 da CLT;Súmula 264 do C.TST;Evolução salarial;Dias efetivamente laborados;Divisor 220. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 2.000,00, fixando as custas em R$ 40,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA -
13/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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13/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL
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13/05/2025 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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13/05/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL
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13/05/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL
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13/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/05/2025 21:26
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 17:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/12/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 10:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL em 07/10/2024
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27/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL
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26/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/09/2024 15:19
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEVERINO SOARES BELTRAO JUNIOR em 19/08/2024
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20/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA em 19/08/2024
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06/08/2024 01:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO SOARES BELTRAO JUNIOR
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19/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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18/07/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL em 16/07/2024
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09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2024 19:52
Expedido(a) mandado a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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06/07/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE REGINA MARTILHA RAFAEL
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06/06/2024 19:28
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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