TRT1 - 0100548-29.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 17/09/2025
-
16/09/2025 22:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bbd0f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora CAIO BACOS DE CARVALHO da parte ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Aos recorridos.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo, verifique a Secretaria a admissibilidade dos recursos .
Após, ao TRT. va RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/09/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
03/09/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BACOS DE CARVALHO
-
03/09/2025 00:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 00:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO BACOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
-
30/08/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69a0b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAIO BACOS DE CARVALHO em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a primeira reclamada e a segunda reclamada subsidiariamente nas seguintes obrigações: Saldo de salário de oito dias; férias proporcionais de 9/12, acrescidas de 1/3, incluída a projeção do aviso prévio; décimo terceiro salário de 9/12 ; condeno a reclamada a comprovar, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação do trânsito em julgado, a realização dos depósitos faltantes e da multa de 40%.
Após, expeça-se alvará para levantamento do FGTS que vier a ser depositado e demais valores existentes; multa do art. 467 da CLT, considerando como base o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e multa de 40% do FGTS; multa do art. 477, §8º da CLT, considerando como base de cálculo todas as parcelas de natureza salarial do autor.
Tal entendimento é devido em relação à recente tese vinculante do TST (“A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
RR 11070-70.2023.5.03.0043”).
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o saldo de salário e o décimo terceiro salário possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
18/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BACOS DE CARVALHO
-
18/08/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/08/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CAIO BACOS DE CARVALHO
-
01/08/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
31/07/2025 16:56
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100548-29.2025.5.01.0026 : CAIO BACOS DE CARVALHO : TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer à audiência no dia, horário e através do link abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 31/07/2025 09:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 / ID da reunião: 328 411 0302 / Senha de acesso: 26vtrj 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: (25051009011925900000227611645). 2-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 3-As partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 4-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 5-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 6-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 7-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 8-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VIVIENE MATOS RUFINO DA ROSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BACOS DE CARVALHO
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BACOS DE CARVALHO
-
12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/05/2025 15:16
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2025 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101879-22.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helene Salomao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 14:54
Processo nº 0100591-76.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogeria Leite Valentim de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:58
Processo nº 0002071-67.2010.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Conceicao da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2010 02:00
Processo nº 0101274-80.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Delma Cristina Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 14:36
Processo nº 0100580-28.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Robert Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2025 01:13