TRT1 - 0100701-89.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:37
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
10/07/2025 08:23
Quitada a RPV (ID: 32784fe) no valor de #Oculto#
-
11/06/2025 15:07
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
10/06/2025 19:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.002,15)
-
26/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/04/2025
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL em 09/04/2025
-
07/04/2025 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100701-89.2022.5.01.0245 : CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor) - ID. 32784fe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL -
24/03/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/03/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:19
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/03/2025 15:19
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
14/03/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed2eab proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareço, desde já, que os honorários advocatícios são englobados no valor contratual devido ao beneficiário originário (parte autora), vedada a expedição de RPV autônoma para satisfação dessa verba, conforme art. 7º, §º1º, da Resolução 303/2019 do CNJ: “Art. 7º Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. §1º Não se observará o disposto no caput deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao do beneficiário originário".
Harmônica à regulamentação do CNJ é a jurisprudência deste E.
TRT: “ AGRAVO DE PETIÇÃO.
RPV.
FRACIONAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
Conforme já assentado pela jurisprudência do C.
STF, a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo”. (TRT-1 - AP: 00102443020155010512 RJ, Relator: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Data de Julgamento: 29/05/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 08/06/2019) Apenas os honorários sucumbenciais deverão ser objeto de RPV/Precatório autônomo.
Honorários contratuais farão parte de um único ofício RPV/Precatório, onde terão destaque. Dê-se vista dos cálculos atualizados às partes, por 05 dias. No mesmo prazo, querendo, deverá a parte autora juntar contrato de honorários, ciente de que só serão expedidas duas requisições se houver honorários sucumbenciais. Ainda no mesmo prazo, deverá indicar dados bancários completos do RECLAMANTE E DO ADVOGADO, aptos a receber transferência.
Vindo, expeça-se RPV/Precatório único.
Em havendo honorários sucumbenciais, expeça-se separadamente. Por fim, intimem-se as partes, sendo o ente público por mandado, para manifestações.
Prazo comum de 5 dias.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
12/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
12/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
12/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL em 13/02/2025
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
21/11/2024 14:20
Homologada a liquidação
-
21/11/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/11/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 18/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
29/10/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/10/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
21/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/10/2024 09:52
Iniciada a liquidação
-
21/10/2024 09:52
Transitado em julgado em 04/10/2024
-
21/10/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/10/2024 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2023 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2023 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
02/08/2023 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
26/07/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL em 25/07/2023
-
25/07/2023 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
21/07/2023 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
21/07/2023 13:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
21/07/2023 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
21/07/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
11/07/2023 13:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
11/07/2023 13:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/07/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
23/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
19/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/06/2023 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
07/06/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
07/06/2023 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/06/2023 18:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
07/06/2023 18:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
02/06/2023 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/06/2023 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/05/2023 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/05/2023 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/05/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/05/2023 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/11/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
03/10/2022 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (11/05/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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