TRT1 - 0321200-97.2001.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:25
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
-
15/08/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.790,07)
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10/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d780f2d proferido nos autos.
Visto.
Expeça-se alvará em favor da autora, referente aos valores existentes nos autos, devendo a parte informar conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira faça a transferência eletrônica dos valores devidos, no prazo de 05 dias. Após, oficie-se o INSS para penhora de 30% do benefício previdenciário do réu JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI - CPF: *19.***.*00-59, até o valor da execução. Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA -
03/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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03/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
-
03/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
-
03/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DARIO LUIZ GIUSTI em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de HELENA LUCIA DE MORAES E SILVA VIEIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA IZABEL LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA em 16/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI em 13/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1caee8f proferida nos autos.
Petição #id:3ff2202: Silente a autora a respeito da petição, verifico em consulta ao SAPWEB que, de fato, HELENA LUCIA DE MORAES E SILVA VIEIRA não se encontrava no polo passivo do processo quando da migração para o processo eletrônico.
Nestes volumes eletrônicos, não há qualquer decisão que a inclua.
Uma possibilidade é o equívoco na migração, uma vez que a peticionante afirma ter atuado como representante do espólio e, na transferência de dados, teria sido cadastrada como ré, em vez de terceira interessada.
Devolva-lhe o valor bloqueado e retire-se do polo passivo.
Quanto ao agravo de petição de #id:bf4fe18, deixo de recebê-lo por ausência de garantia do juízo.
Intimem-se as partes.
Após, mantenha-se o cumprimento do despacho de #id:bf8514e (penhora de 30% dos rendimentos do executado ali indicado, até a garantia do juízo). gt SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA -
04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HELENA LUCIA DE MORAES E SILVA VIEIRA
-
04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
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04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
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04/05/2025 20:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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03/05/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2025 07:26
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA em 05/02/2025
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
-
04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/11/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 20:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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23/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/10/2024 01:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/10/2024 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/03/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
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24/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/10/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
-
30/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/11/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
-
21/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível de Campo Grande - RJ em 01/06/2022
-
23/05/2022 12:19
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DE CAMPO GRANDE - RJ
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23/05/2022 12:17
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DE CAMPO GRANDE - RJ
-
20/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de DARIO LUIZ GIUSTI em 19/04/2022
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07/04/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE URGENTE DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO)
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07/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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05/04/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
-
05/04/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/12/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando sobre arrematação de imóvel e requerendo baixa de gravame)
-
07/12/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/09/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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17/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/06/2020 23:34
Desarquivados os autos
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10/06/2020 17:32
Juntada a petição de Manifestação (pedideo de desarquivamento)
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26/05/2020 10:31
Arquivados os autos provisoriamente
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12/05/2020 01:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA em 11/05/2020
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24/04/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SOLIDADE BATISTA
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20/04/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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11/03/2019 14:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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