TRT1 - 0100903-30.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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25/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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25/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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25/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/06/2025 16:24
Recebidos os autos para diligência
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10/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 09/06/2025
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09/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5a116 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 19/05/2025, ID nº 6580ced , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 327f3f0 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 5626519 ; Custas corretamente recolhido no id's d07d56c ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. -
26/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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26/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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26/05/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER RIBEIRO DE LIMA em 20/05/2025
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19/05/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9735287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por VAGNER RIBEIRO DE LIMA em face de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA e ARLANXEO BRASIL S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para declarar o reclamante como exercente do cargo de pedreiro civil e condenar a primeira reclamada em diferenças salariais e reflexos, vale-alimentação e PLR.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Deverá a 1a reclamada realizar a retificação e baixa na CTPS do autor. Autorizo, em liquidação, a dedução das parcelas já quitadas sob idêntico título.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas, pela primeira ré no importe de R$160,00 calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER RIBEIRO DE LIMA -
06/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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06/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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06/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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06/05/2025 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/05/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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06/05/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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29/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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28/04/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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15/04/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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22/01/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
09/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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09/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO DE LIMA
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29/08/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 08:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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