TRT1 - 0101237-63.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTUNES DA SILVA em 10/09/2025
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28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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27/08/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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27/08/2025 07:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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21/08/2025 18:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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19/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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19/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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18/08/2025 14:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 402,50)
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18/08/2025 14:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 279,59)
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18/08/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.957,18)
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18/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTUNES DA SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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30/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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30/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTUNES DA SILVA em 24/07/2025
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22/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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15/07/2025 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 14/07/2025
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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08/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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02/07/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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02/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363007a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA -
11/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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11/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2025 08:11
Iniciada a execução
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10/06/2025 08:11
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTUNES DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5633b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e rejeito-os.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTUNES DA SILVA -
26/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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26/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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26/05/2025 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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22/05/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTUNES DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101237-63.2023.5.01.0052 : FERNANDO ANTUNES DA SILVA : MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDO ANTUNES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos embargos de ID a1da995.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTUNES DA SILVA -
12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTUNES DA SILVA em 08/05/2025
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02/05/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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22/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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22/04/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,59
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22/04/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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22/04/2025 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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01/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/04/2025 12:01
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:52
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 10:45
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 10:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 19:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 14:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTUNES DA SILVA em 06/06/2024
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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24/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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24/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/05/2024 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 14:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/05/2024 08:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/05/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2024 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MVF.NET SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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15/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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02/02/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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30/01/2024 08:34
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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30/01/2024 08:34
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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17/01/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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15/01/2024 15:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO ANTUNES DA SILVA
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15/01/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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15/01/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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10/01/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/12/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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