TRT1 - 0101047-81.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde07ca proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 9.855,96, (Id. 6863d01), sendo: R$ 9.386,63, o valor do autor; R$ 469,33, o valor do INSS; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOARES DA COSTA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef89612 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
07/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 15:38
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DA COSTA
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17/10/2024 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL SOARES DA COSTA
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04/07/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DA COSTA em 02/07/2024
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20/06/2024 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Autor)
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DA COSTA
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11/06/2024 11:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL SOARES DA COSTA - CPF: *87.***.*90-35
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20/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EM MESA ()
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02/04/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/03/2024
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26/02/2024 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DA COSTA
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22/02/2024 09:35
Conhecido o recurso de RAFAEL SOARES DA COSTA - CPF: *87.***.*90-35 e provido em parte
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08/02/2024 10:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/02/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 ACCD ()
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03/10/2023 20:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 20:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/10/2023 11:47
Retirado de pauta o processo
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12/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:55
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 11:00 ACCD ()
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01/08/2023 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/06/2023 10:44
Encerrada a conclusão
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19/06/2023 02:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/06/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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