TRT1 - 0100550-77.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 19:24
Comprovado o depósito judicial (R$ 1.931,01)
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23/06/2025 19:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 38,62)
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17/06/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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03/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM
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03/06/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM sem efeito suspensivo
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29/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b45023 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas, pronuncia a prescrição parcial quinquenal e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 38,62 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.931,01 nos moldes do art. 789 da CLT.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM
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15/05/2025 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,62
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15/05/2025 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM
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15/05/2025 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM
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08/04/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:12
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 14:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/03/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:53
Audiência de instrução designada (20/03/2025 14:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/03/2025 13:53
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/02/2025 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:25
Juntada a petição de Réplica
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20/09/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/09/2024 08:39
Audiência de instrução designada (12/03/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/09/2024 08:39
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/09/2024 00:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM em 29/05/2024
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23/05/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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14/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM
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13/05/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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