TRT1 - 0100264-89.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ em 31/07/2024
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19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7f7f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do CPC, arquivando-se o processo definitivamente.Intimem-se.Liberem-se eventuais restrições, inclusive BNDT.Após, arquive-se o processo definitivamente.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ
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18/07/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/07/2024 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200.000,00)
-
16/07/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 12:18
Iniciada a liquidação
-
10/07/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ em 09/07/2024
-
27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a84dd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. HOMOLOGO O ACORDO de #id:29e3628 em seus termos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, b CPC.Custas pelo reclamante no valor de R$4.000,00, dispensado o recolhimento.Não há contribuição previdenciária, em razão da natureza indenizatória das parcelas. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:48
Audiência inicial cancelada (24/07/2024 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ
-
26/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/06/2024 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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26/06/2024 15:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/06/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/06/2024 11:31
Juntada a petição de Acordo
-
28/05/2024 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2024 01:07
Decorrido o prazo de SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ em 14/05/2024
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07/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ
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06/05/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ
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01/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ em 22/04/2024
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13/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ
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11/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/04/2024 17:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SORAIA CHRISTINA DA SILVA LEANDRO FERRAZ
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10/04/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/04/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2024
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04/04/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/03/2024 13:24
Audiência inicial designada (24/07/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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