TRT1 - 0100012-28.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/09/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/09/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100012-28.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar com impugnação fundamentada indicando os itens/valores objeto da manifestação discordância no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que o valor do depósito recursal foi convertido em penhora e abatido do total da condenação, conforme IN nº 3 do TST, nos termos do despacho de #id:47380d2.
ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI -
22/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
21/08/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
30/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/06/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100012-28.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI -
11/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
10/06/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f45cc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Parâmetros: Será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice Selic;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao calculista para verificação e homologação.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
27/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
27/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/05/2025 15:39
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 15:37
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
07/04/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2024 23:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f90b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 99c2e00 .
Custas no valor de R$$ 1.400,00, sendo o autor isento/dispensado.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
11/10/2024 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2024
-
06/08/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c732d34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Ante o exposto, nos moldes da fundamentação supra, que este dispositivo integra, conheço dos embargos de declaração opostos por ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI para no mérito julgá-los procedentes para determinar que no cálculo das horas extras deferidas sejam observados os períodos de abono pecuniário das férias.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
23/07/2024 18:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
23/07/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em 16/07/2024
-
11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
08/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/07/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em 02/07/2024
-
28/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955365f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: PRELIMINARMENTE, rejeitar as preliminares e, NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 09/01/2018, forte no art. 487, II, CPC e julgar procedente em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: a)intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, conforme controle de ponto, observado o prazo prescricional e limitada à data de ajuizamento da reclamação, com reflexos em férias + 1/3, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e FGTS (o qual deverá ser depositado na conta vinculada da obreira).
A parcela deve ser paga como hora extra, por aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT (em sua antiga redação, vigente quando da contratação da autora), com adicional de 50%, por todo período deferido, tendo em vista que a reclamante foi contratada antes da vigência da Lei 13.467/2017.
Deferido o benefício da justiça gratuita à autora.
Honorários Periciais e Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.400,00, equivalentes a 2% do valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 70.000,00, sujeito à adequação. Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
27/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
27/06/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
27/06/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
27/06/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/06/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 15:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2024
-
25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 02:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/06/2024 02:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
14/06/2024 02:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/06/2024 02:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
14/06/2024 02:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 15:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/06/2024 02:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/04/2024 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024
-
21/02/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/01/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
15/12/2023 01:47
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em 13/12/2023
-
28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/10/2023
-
24/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/10/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em 13/10/2023
-
12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/10/2023
-
03/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
02/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
02/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/08/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/08/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
09/08/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/08/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 24/07/2023
-
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/07/2023
-
05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2023
-
19/06/2023 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/06/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/06/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
15/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
13/06/2023 22:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/06/2023 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI em 06/06/2023
-
30/05/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
24/05/2023 19:59
Audiência una realizada (24/05/2023 12:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/05/2023 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
28/04/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO REIS DE OLIVEIRA ROSSI
-
26/04/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 12:18
Audiência una designada (24/05/2023 12:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/04/2023 12:18
Audiência inicial cancelada (24/05/2023 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/03/2023 09:05
Audiência inicial designada (24/05/2023 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/03/2023 09:05
Audiência una cancelada (13/12/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/01/2023 12:28
Audiência una designada (13/12/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/01/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100021-05.2021.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Souza Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2021 11:12
Processo nº 0100661-38.2021.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Horowicz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 14:58
Processo nº 0100661-38.2021.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Horowicz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 09:47
Processo nº 0100649-59.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 13:03
Processo nº 0100012-28.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcides Barreto Brito Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 23:55