TRT1 - 0100536-56.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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19/09/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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18/09/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 04/09/2025
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04/09/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8562e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação de cumprimento pelo sindicato-autor, SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, DE VIGILÂNCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO, DE CURSOS, em face da ré, GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO, nos termos e nos limites da fundamentação supra.
Condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do sindicato-autor no importe de 10% sobre o valor bruto da condenação (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Liquidação por cálculos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Ante a natureza das parcelas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas de R$ 500,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000.00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
21/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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21/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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21/08/2025 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/08/2025 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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12/08/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/07/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2025 10:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 26/05/2025
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19/05/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd662b8 proferido nos autos.
N Vistos etc.
Determino a audiência UNA TELEPRESENCIAL , Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 25/07/2025 10:15 , na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25050911450535100000227533556. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- As testemunhas virão independentemente de intimação.
Na hipótese da parte pretender a intimação de testemunhas, a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo nome completo com CPF, endereços residenciais com CEP e/ou e-mail das testemunhas, e, na hipótese da apresentação de rol de testemunhas após o prazo assinalado, a parte não se desincumbirá do ônus de trazê-las, bem como resta ciente de que não haverá novo adiamento na hipótese de não comparecimento das testemunhas havendo ausência de rol, bem como, só será deferida condução coercitiva para as testemunhas devidamente arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.
O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.
Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha de acesso.
Segue abaixo orientações para diferentes acessos.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09 ID da reunião: 590 012 3800 Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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14/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/05/2025 15:38
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2025 10:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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