TRT1 - 0100473-10.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 11/09/2025
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11/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b8b6a proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela parte autora de ID. 2e9b1bd, no VALOR TOTAL de R$ 10.227,03, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 8.205,45 b. INSS reclamante: R$ 22,97 c. INSS reclamada: R$ 75,45 d. FGTS (para depósito na conta vinculada: R$ 818,47 e. Custas: R$ 200,00 f.
Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$904,69 Ressalto que o valor relativo ao FGTS e a multa de 40% serão depositados na conta vinculada para posterior expedição de alvará para saque, conforme determinação em sentença. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS, à Fazenda Nacional e ao patrono do autor, bem como expeça-se ofício referente ao valor do FGTS para depósito na conta vinculada. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO -
02/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
02/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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02/09/2025 14:20
Homologada a liquidação
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01/09/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100473-10.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA DESTINATÁRIO: SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO Fica V.
Sa. notificado para manifestação, na forma do art. 879, § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO -
27/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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26/08/2025 15:57
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100473-10.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA DESTINATÁRIO: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA Fica V.
Sa. notificado para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
14/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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11/08/2025 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123b78d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente utilizando o sistema PjeCalc, no prazo de 10 dias úteis, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei nº 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução com juros legais: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
Caso os cálculos sejam elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do art. 879, § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO -
01/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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01/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/08/2025 10:17
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 10:17
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 31/07/2025
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 24/07/2025
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18/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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17/07/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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17/07/2025 19:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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17/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f562e proferido nos autos.
Vistos, etc. À manifestação da parte contrária.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO -
15/07/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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15/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 11/07/2025
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03/07/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd06b09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em face de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: declarar a invalidade da dispensa por justa causa e reversão para dispensa imotivada; Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento de: vale transporte;aviso prévio indenizado (30 dias), férias integrais e proporcionais (3/12) acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional (2/12), nos limites do pedido, indenização de 40% do FGTS, bem como a expedição de guias para habilitação ao seguro-desemprego e do FGTS;multa do art. 477, §8º, CLT. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Deverá a reclamada proceder à entrega das guias para saque de FGTS, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$5.000,00.
Caso não seja cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida. A expedição de guias para habilitação ao benefício do Seguro Desemprego deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer ou diante da impossibilidade da parte autora de percepção do seguro desemprego perante Ministério do trabalho e Emprego, por culpa exclusiva do empregador, preenchidas todas as exigências legais pela reclamante, devido o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Súmula nº 389, II, do TST, que disciplina: "o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.” Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora na forma do artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991;a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$200,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$10.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
26/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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26/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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26/06/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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26/06/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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12/05/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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09/05/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 09:15
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 24/02/2025
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 20/02/2025
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18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 17/02/2025
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 12/02/2025
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
06/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
-
06/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
06/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
-
06/02/2025 09:03
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 09:02
Audiência de instrução cancelada (25/04/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
-
04/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
03/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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03/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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03/02/2025 12:33
Audiência de instrução designada (25/04/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 12:32
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 11:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:49
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 07:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 12/11/2024
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11/11/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
30/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
-
30/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/11/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/10/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3782b proferido nos autos.
DESPACHO DEFIRO o requerido, REDESIGNANDO a audiência conforme orientações abaixo:Una (rito sumaríssimo) - PRESENCIAL - Sala "63 VTRJ": 26/11/2024 09:50 horas.63ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070INTIMEM-SE AS PARTES POR DEJT E PESSOALMENTEA ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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28/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
-
28/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/06/2024 06:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 06:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/09/2024 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 26/06/2024
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26/06/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
11/06/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
-
11/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 04/06/2024
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21/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO em 20/05/2024
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15/05/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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15/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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11/05/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RICARDO DO NASCIMENTO
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09/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2024 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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