TRT1 - 0100184-43.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:32
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL SABOYA BARBOSA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON em 20/05/2025
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e20a4 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON, DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., DANIEL SABOYA BARBOSA RECORRIDO: DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., DANIEL SABOYA BARBOSA, ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve, dentre outras, as exceções previstas no ofício Circular - Nugepnac nº 09/2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603 Paraná (Tema 1.389), no qual o i.
Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até o pronunciamento definitivo do STF.
Nesse sentido, por força do artigo 1.035, § 5º CPC suspenda-se/sobreste-se o feito até o julgamento do referido RE.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-cap de 2º grau.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento.
Por consequência resta prejudicada a análise dos embargos de declaração de Id.42fb8a1.
Retifique-se para simples manifestação para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SABOYA BARBOSA - DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON -
09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SABOYA BARBOSA
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09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
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09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON
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09/05/2025 13:55
Proferida decisão
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06/05/2025 16:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 42fb8a1) para Manifestação
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06/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/05/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA LIMA BRASIL CARMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL SABOYA BARBOSA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. em 19/03/2025
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11/03/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LIMA BRASIL CARMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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26/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON
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26/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SABOYA BARBOSA
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26/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
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19/02/2025 20:52
Conhecido o recurso de JESSICA LIMA BRASIL CARMO - OAB: RJ152518 e não provido
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19/02/2025 20:52
Conhecido o recurso de DANIEL SABOYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-47 e não provido
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19/02/2025 20:52
Conhecido o recurso de DANIEL SABOYA BARBOSA - CPF: *99.***.*28-62 e não provido
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19/02/2025 20:52
Conhecido o recurso de RENATA MARQUEZ BARBOSA - OAB: RJ0131993 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 08:36
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 12:00 Sessão Presencial 19 02 2025 RSFF ()
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09/10/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/07/2024 14:15
Retirado de pauta o processo
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 Sessão Presencial 31 07 2024 ()
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11/07/2024 01:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 01:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/07/2024 11:01
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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13/05/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 13:59
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6e9d2fb) para Manifestação
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03/05/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/04/2024 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON
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22/04/2024 16:14
Proferida decisão
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22/04/2024 16:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA MARIA MARQUEZ RATTON
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17/04/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/04/2024 11:32
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/01/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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