TRT1 - 0101048-66.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
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Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101048-66.2023.5.01.0511 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 738b3e0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões estornadas/descontadas das vendas canceladas, que serão apuradas a partir dos extratos de vendas a serem juntados aos autos na fase de liquidação, bem como ao pagamento dos reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias vencidas e proporcionais +1/3, FGTS + 40% e horas extras; e, por maioria, dar parcial provimento ao da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos; e condenar o reclamante nos honorários da sucumbência fixados em 15% do valor dos pedidos julgados improcedentes, suspendendo a exigibilidade da sua cobrança, em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme consubstanciado no artigo 791-A, §4º, CLT.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora redatora designada. Vencido o Desembargador Relator quanto ao tema "jornada" que negava provimento ao recurso da ré e dava parcial provimento ao recurso do autor para fixar que a jornada do 2º turno era das 10:00hs às 20:30hs. Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira quanto aos temas indenização por dano moral e diferença de comissões.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/10/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 10:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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16/10/2024 10:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.100,00)
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 15/10/2024
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15/10/2024 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao r.o do grupo casas bahia)
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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01/10/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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01/10/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA sem efeito suspensivo
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01/10/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/09/2024 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação (recurso da reclamada intempestivo)
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12/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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11/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/09/2024 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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29/08/2024 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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29/08/2024 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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28/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/08/2024 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 09:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2024 12:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/08/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 27/06/2024
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27/05/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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16/04/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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10/04/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2024 12:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/04/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 11:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 28/02/2024
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17/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/02/2024
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17/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 16/02/2024
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16/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/02/2024
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06/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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03/02/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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03/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:26
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 11:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/02/2024 14:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/02/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/02/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/01/2024 01:37
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 29/01/2024
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24/01/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) VIA S.A
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17/01/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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16/01/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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16/01/2024 19:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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16/01/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/01/2024 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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15/01/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/12/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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