TRT1 - 0100573-81.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62209c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo. sjrv DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORREA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA -
19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CORREA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA
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19/05/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/05/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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19/05/2025 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 16:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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12/04/2024 09:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/04/2024 15:40
Homologada a liquidação
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05/04/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/04/2024 10:27
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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04/04/2024 13:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO GOMES DA SILVA
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04/04/2024 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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04/04/2024 13:53
Audiência de instrução realizada (04/04/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 12:18
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2023 18:08
Audiência de instrução designada (04/04/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 21:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 09:10
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO GOMES DA SILVA em 07/08/2023
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29/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) CORREA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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28/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA
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27/07/2023 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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