TRT1 - 0101050-59.2018.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b7825 proferido nos autos.
Dê-se ciências às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SEGUROS S/A -
30/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 12:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/06/2024 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2024 19:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) Claudio de Britto (de cujus) representado por RITA OTILIA BOIA GRAVE DE BRITTO
-
10/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/05/2024
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10/05/2024 10:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b9fe2fb) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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30/04/2024 15:09
Não admitido o Recurso de Revista de BRADESCO SEGUROS S/A
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02/04/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 15:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fc3b648) para Recurso de Revista
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11/03/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2024 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de Claudio de Britto (de cujus) representado por RITA OTILIA BOIA GRAVE DE BRITTO em 21/02/2024
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/02/2024
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03/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE BRITTO (DE CUJUS) REPRESENTADO POR RITA OTILIA BOIA GRAVE DE BRITTO
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02/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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30/01/2024 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Claudio de Britto (de cujus) representado por RITA OTILIA BOIA GRAVE DE BRITTO
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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18/11/2023 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 20:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2023
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21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE BRITTO (DE CUJUS) REPRESENTADO POR RITA OTILIA BOIA GRAVE DE BRITTO
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20/10/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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19/10/2023 13:57
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 e provido em parte
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19/10/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 10:34
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18/10/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/09/2023 14:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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23/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2023 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2023 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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08/05/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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