TRT1 - 0000802-67.2012.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 12:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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07/05/2025 12:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.496,09)
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07/05/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05ce7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc… 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Expeça-se alvará a UNIÃO, pelo valor da cota previdenciária, cadastrando os pagamentos ocorridos. 3- Excluo o(s) réu(s) do BNDT. 4- Após a comprovação do pagamento do tributo e consulta do saldo, determino o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS COURA JUNIOR - FLAVIO SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA -
06/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS COURA JUNIOR
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06/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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06/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE PACHECO
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06/05/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 15:45
Registrada a exclusão de dados de ELIAS COURA JUNIOR no BNDT
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06/05/2025 15:45
Registrada a exclusão de dados de GLOBAL RESERVICE DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT
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06/05/2025 15:45
Registrada a exclusão de dados de FLAVIO SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA no BNDT
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06/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS COURA JUNIOR
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02/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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02/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE PACHECO
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02/04/2025 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/04/2025 12:04
Registrada a inclusão de dados de GLOBAL RESERVICE DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 12:04
Registrada a inclusão de dados de ELIAS COURA JUNIOR no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 12:04
Registrada a inclusão de dados de FLAVIO SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/04/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/04/2025 15:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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