TRT1 - 0100015-50.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUAN CAMPAGNAC MOTTA em 12/08/2025
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12/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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30/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMPAGNAC MOTTA
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28/07/2025 12:08
Homologada a liquidação
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28/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/06/2025 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JUAN CAMPAGNAC MOTTA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f384f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de ação de cumprimento de sentença decorrente da ação coletiva n. 0010506-24.2014.5.01.0056, na qual foram deferidos os seguintes haveres: pagamento do vale cultura a partir de 01.08.2013 até a implementação em folha, multa normativa à razão de 20% do dia de serviço por mês até a implementação e 15% a título de honorários sindicais.
O trânsito em julgado se deu em 07.08.2020; a implementação em folha foi comprovada nos autos principais; foi determinada a execução individualizada do julgado em 08.11.2023.
Intimada a se manifestar, a ré manteve-se inerte.
Avalio: Na hipótese dos autos a admissão se deu em 15.09.1997 estando ativo o contrato de trabalho.
Foi comprovada a percepção de rendimentos inferiores a 5 salários mínimos.
No que tange a atualização deve ser observado o entendimento fixado no Tema 810/STF (pessoa jurídica equiparada à fazenda pública).
Por fim, são inequivocamente devidos honorários sindicais a 15% mas apenas estes eis que a ação de cumprimento de sentença não é autônoma mas conexa à coletiva principal.
INDEFIRO, portanto, o pedido ‘F’.
Intimem-se.
Após, e observando-se os parâmetros ora fixados, à contadoria para avaliação dos cálculos apresentados, voltando-me conclusos oportunamente para homologação se for a hipótese. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CAMPAGNAC MOTTA -
06/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMPAGNAC MOTTA
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06/05/2025 20:24
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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05/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/05/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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11/02/2025 03:52
Decorrido o prazo de JUAN CAMPAGNAC MOTTA em 10/02/2025
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31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMPAGNAC MOTTA
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30/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/01/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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