TRT1 - 0101376-39.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MALAQUIAS
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12/09/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ CARLOS MALAQUIAS
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09/09/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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11/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 12:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/06/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d508d4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do Exequente de id. be3279e, atualizados através da planilha de id. 83939b9, para fixar o valor da execução no total de R$ 2.787,66, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 18/06/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 2.787,66 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.787,66 INTIME-SE a Executada para ciência desta decisão e do teor dos parágrafos 9º e 10º do Art. 100 da CRFB e, querendo, impugnar a execução no prazo legal de 30 dias (art. 535 NCPC).
Transcorrido o prazo “in albis”, deverá ser expedido precatório ou RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MALAQUIAS -
18/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MALAQUIAS
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18/06/2025 16:28
Homologada a liquidação
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18/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/06/2025 14:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MALAQUIAS em 15/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c24f137 proferida nos autos.
DECISÃO PJe -JT Trata-se de ação de cumprimento de sentença decorrente da ação coletiva n. 0010506-24.2014.5.01.0056, na qual foram deferidos os seguintes haveres: pagamento do vale cultura a partir de 01.08.2013 até a implementação em folha, multa normativa à razão de 20% do dia de serviço por mês até a implementação e 15% a título de honorários sindicais.
O trânsito em julgado se deu em 07.08.2020; a implementação em folha foi comprovada nos autos principais; foi determinada a execução individualizada do julgado em 08.11.2023.
Intimada a se manifestar, a ré manteve-se inerte.
Avalio: Na hipótese dos autos a admissão se deu em 25/11/1994 estando ativo o contrato de trabalho.
Foi comprovada a percepção de rendimentos inferiores a 5 salários mínimos.
No que tange a atualização deve ser observado o entendimento fixado no Tema 810/STF (pessoa jurídica equiparada à fazenda pública).
Por fim, são inequivocamente devidos honorários sindicais a 15% mas apenas estes eis que a ação de cumprimento de sentença não é autônoma mas conexa à coletiva principal.
INDEFIRO, portanto, o pedido ‘F’.
Intimem-se.
Após, e observando-se os parâmetros ora fixados, à contadoria para avaliação dos cálculos apresentados, voltando-me conclusos oportunamente para homologação se for a hipótese. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MALAQUIAS -
06/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MALAQUIAS
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06/05/2025 20:24
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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05/05/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/05/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MALAQUIAS
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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17/12/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MALAQUIAS
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16/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/12/2024 13:16
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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