TRT1 - 0101458-37.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398457d proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a se manifestar sobre as petições e requerimentos da parte autora de #id:9d3b6c8 e #id:b4a6502.
MARICA/RJ, 08 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA -
08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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08/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/09/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db885c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO MARINE LTDA -
25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/08/2025 09:33
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 09:33
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA em 21/08/2025
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08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3344f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA (reclamante) opõe Embargos de Declaração à Decisão de ID 157bc16, na forma da medida apresentada no ID f203931.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pela embargante há sustentação de vícios no julgado.
Com razão.
Integro a decisão embargada para esclarecer que, no tópico relativo ao vínculo de emprego, fica deferida a expedição de ofícios ao DRT, INSS, CEF e MPT, conforme requerido.
Nesse sentido, integro também o dispositivo da sentença, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos ofícios aos referidos órgãos, com cópia da decisão, para fins de ciência.
Esclareço, por fim, que a reclamada foi condenada ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, de natureza indenizatória, bem como ao pagamento em dobro de um feriado laborado.
Ressalte-se que não foram deferidos reflexos sobre outras parcelas, inclusive sobre o repouso semanal remunerado.
Acolho os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas.
POSTO ISTO, conheço, e, no mérito, DOU PROVIMENTO os Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA -
05/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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05/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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05/08/2025 08:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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17/07/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6398de2 proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA -
07/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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07/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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07/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 03/07/2025
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23/06/2025 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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17/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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17/06/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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17/06/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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16/06/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 11/06/2025
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03/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 27/05/2025
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21/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d635a proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se o pedido de reconhecimento de estabilidade em razão de gravidez, com nascimento previsto para abril de 2024, intime-se a autora para que junte aos autos a certidão de nascimento, no prazo de 5 dias.
Cumprido, dê-se vista à reclamada pelo mesmo prazo.
MARICA/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO MARINE LTDA -
15/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
-
15/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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15/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 08:26
Audiência una realizada (09/04/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/04/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 11/12/2024
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA em 27/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:55
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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07/11/2024 19:55
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDA TORRES DA SILVA NOGUEIRA
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06/11/2024 14:27
Audiência una designada (09/04/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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