TRT1 - 0100783-61.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
24/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
-
30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f4ede proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/06/2025 13:57
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 13:57
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA FERNANDES DE MESQUITA em 25/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
06/06/2025 17:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
03/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/05/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f6d98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FABIANA FERNANDES DE MESQUITA em face deUNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para CONDENAR o réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: intervalo intrajornada, FGTS, indenização de 40% e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
14/05/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
14/05/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
14/05/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
06/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/05/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/05/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
22/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/11/2024 12:32
Audiência una realizada (05/11/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
23/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 12:51
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA FERNANDES DE MESQUITA
-
30/07/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/07/2024 14:17
Audiência una designada (05/11/2024 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100083-44.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo dos Santos Morato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2023 17:09
Processo nº 0100914-11.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Santos Gomes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2020 17:33
Processo nº 0010002-02.2015.5.01.0244
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2015 17:38
Processo nº 0010002-02.2015.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/01/2015 13:28
Processo nº 0100432-64.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 15:21