TRT1 - 0100083-44.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100083-44.2023.5.01.0073 RECLAMANTE: TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA RECLAMADO: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação aos cálculos no ID. 9dee75e.
Vistas pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA -
02/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
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01/07/2025 21:18
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e646e proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 2 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 3 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ cb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd45b73 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora, uma derradeira vez, para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, na forma do Art. 11-A e parágrafos da CLT. a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
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10/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA em 30/05/2025
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26/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baeaa9c proferido nos autos.
DESPACHO Considerando as manifestações retro, redesigno nova data para que as partes compareçam na Secretaria da Vara: 30/05/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à baixa do contrato na CTPS da parte autora, com data de 01/07/2021, conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa no valor de R$ 300,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa.
Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima.
Mantidas as determinações dos itens 2 e demais do despacho de ID. 31d735b.
Intimem-se para ciência. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA -
20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
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20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 00:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d735b proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 19/05/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à baixa do contrato na CTPS da parte autora, com data de 01/07/2021, conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa no valor de R$ 300,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima. 2 - Na mesma data acima terá início o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA -
13/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
13/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 10:04
Expedido(a) alvará a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
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13/05/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
13/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/05/2025 15:47
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 15:47
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/09/2023 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2023
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02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA em 31/08/2023
-
24/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
23/08/2023 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA em 18/08/2023
-
16/08/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
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09/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/08/2023 15:12
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/08/2023 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
26/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA em 25/07/2023
-
25/07/2023 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
11/07/2023 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA em 28/06/2023
-
23/06/2023 23:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
14/06/2023 07:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
14/06/2023 07:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
07/06/2023 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/06/2023 10:44
Audiência una por videoconferência realizada (07/06/2023 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 02:54
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023
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27/02/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
-
08/02/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2023 17:09
Audiência una por videoconferência designada (07/06/2023 09:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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