TRT1 - 0101203-83.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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09/07/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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23/06/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b613b proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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14/06/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cbcd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face de STRELLA SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, determinar a conversão do feito para o rito ordinário, rejeitar a preliminar de impugnação aos valores dos pedidos, julgar improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado (Município do RJ) e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a primeira reclamada a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (01 dia); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais acrescidas de um terço (11/12 avos); - décimo terceiro salário proporcional (8/12 avos); - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 477, §8º, da CLT: - diferenças de FGTS.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
06/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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06/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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06/05/2025 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/05/2025 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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06/05/2025 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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24/03/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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17/03/2025 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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26/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/02/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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02/12/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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28/10/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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28/10/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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28/10/2024 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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