TRT1 - 0100304-53.2020.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 26/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209800a proferido nos autos.
Vistos, etc.
O inciso IV do art. 833 do CPC define que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Por sua vez, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona a referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Quanto ao tema, destaque-se a lição do professor Daniel Amorim Assumpção Neves: "Apesar de entender o salário e demais vencimentos previstos no art. 833, IV, do Novo CPC como bens absolutamente impenhoráveis, o art. 833, § 2º, do Novo CPC abre duas exceções ao permitir a penhora no tocante à execução de alimentos, em percentual que possibilite a subsistência do executado-alimentante e no valor excedente a 50 salários mínimos mensais.
Registre-se que por expressa previsão legal essa exceção à impenhorabilidade não depende da origem do direito de alimentos, aplicando-se àqueles derivados da relação familiar, de casamento ou união estável, verbas trabalhistas latu sensu e decorrentes de ato ilícito." (Manual de direito processual civil.
Volume único. 8. ed.
Salvador: JusPodivm, 2016 p. 1.049) A constrição autorizada pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC.
Das inovações advindas do CPC de 2015 e aqui delineadas, observa-se que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida.
Todavia, melhor analisando os autos, verifico que a hipótese vertente demanda outra perspectiva, em virtude de sua peculiaridade.
Conforme comprovado, a executada CAROLINA RODRIGUES DE JESUS, recebe salário líquido no valor de R$ 2.417,88.
Dessa forma, a penhora de 30% do salário da executada importaria em R$ 725,36.
Por sua vez, considerando o valor atual da dívida que gira em torno de R$ 78.187,45, seriam necessários 8 anos e 9 meses, somente por essa via.
Assim, é inquestionável que a penhora requerida possui a potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido a título de salário não é de grande monta.
Diante do conflito que o caso revela, entre a garantia do crédito trabalhista da exequente e a subsistência digna da executada, é insofismável que relegá-lo a situação de miserabilidade, a fim de que arquem a qualquer custo com a dívida, constitui, nesse caso, ofensa aos princípios e direitos protegidos pela Carta Magna, sobretudo à norma que assegura a dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, indefiro a penhora sobre os salários da sócia executada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS -
14/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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14/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/04/2025 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/04/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 02/12/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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31/10/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/10/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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21/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/09/2024 10:33
Expedido(a) ofício a(o) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
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28/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/08/2024 09:49
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/08/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024
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27/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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26/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/05/2024 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024
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15/02/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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26/01/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/01/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/12/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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09/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/10/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/08/2023 15:17
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/08/2023 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2023 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/08/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 12:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 28/02/2023
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20/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS em 19/12/2022
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20/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2022
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20/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
16/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/12/2022 12:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/12/2022 11:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/12/2022 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
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08/12/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
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08/12/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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08/12/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/12/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
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18/11/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
-
18/11/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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15/11/2022 09:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/12/2022 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/09/2022 11:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/09/2022 11:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 06/09/2022
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05/09/2022 21:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
05/09/2022 21:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
10/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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08/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/08/2022 13:52
Encerrada a conclusão
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14/07/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/06/2022 18:49
Registrada a inclusão de dados de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/06/2022 18:49
Registrada a inclusão de dados de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2022 11:29
Registrada a exclusão de dados de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS no BNDT
-
12/05/2022 11:29
Registrada a exclusão de dados de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA no BNDT
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12/05/2022 11:11
Registrada a inclusão de dados de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2022 11:11
Registrada a inclusão de dados de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55 em 27/04/2022
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28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72. em 27/04/2022
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07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55 em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72. em 06/04/2022
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06/04/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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25/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:11
Expedido(a) edital a(o) CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55
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24/03/2022 15:11
Expedido(a) edital a(o) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72.
-
24/03/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55
-
24/03/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72.
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21/03/2022 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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15/03/2022 15:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
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22/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55 em 21/02/2022
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22/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72. em 21/02/2022
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10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55 em 09/02/2022
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10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72. em 09/02/2022
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07/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
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07/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 16:52
Expedido(a) edital a(o) CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55
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03/12/2021 16:52
Expedido(a) edital a(o) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72.
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03/12/2021 16:52
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA RODRIGUES DE JESUS - CPF: *56.***.*12-55
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03/12/2021 16:52
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, CPF: *22.***.*50-72.
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18/11/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 05:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 15/10/2021
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14/10/2021 20:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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22/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
13/09/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/09/2021 09:29
Juntada a petição de Manifestação (meios de execucao)
-
07/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
27/08/2021 14:24
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2021 14:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/08/2021 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/08/2021 21:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 17/08/2021
-
07/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
05/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/08/2021 15:15
Iniciada a execução
-
22/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME em 21/07/2021
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 07/07/2021
-
19/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 17:47
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME
-
17/06/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME
-
17/06/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
11/06/2021 16:22
Homologada a liquidação
-
11/06/2021 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 18/05/2021
-
18/05/2021 08:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/05/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS)
-
06/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 05:15
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
05/05/2021 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
09/04/2021 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/04/2021 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentacao de calculos)
-
07/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 06/04/2021
-
17/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
16/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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26/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME em 25/01/2021
-
26/11/2020 16:14
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME
-
10/11/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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09/11/2020 15:56
Iniciada a liquidação
-
09/11/2020 15:56
Transitado em julgado em 13/10/2020
-
06/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME em 05/10/2020
-
24/09/2020 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
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22/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 21/09/2020
-
21/09/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME
-
09/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2020 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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07/09/2020 20:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
-
07/09/2020 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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07/09/2020 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/08/2020 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/08/2020 00:30
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME em 31/07/2020
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31/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS em 30/07/2020
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09/07/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 13:36
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME
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08/07/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA SOUZA DIAS DOS SANTOS
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08/07/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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08/04/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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