TRT1 - 0100706-71.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100706-71.2023.5.01.0053 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: TATIANA CARVALHO DE PAULA Tomar ciência do v. acórdão #id:80497e6: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CARVALHO DE PAULA -
03/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/07/2025 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2073d0 proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CARVALHO DE PAULA -
25/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
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25/06/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/06/2025 22:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/06/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478fce0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pretendido em #id:d886718 por não comprovado o alegado, além de não constar dos autos outro patrono habilitado.
Mantida, portanto, a responsabilidade do peticionante na representação do outorgado nos presentes autos até que sanada a irregularidade ora apontada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113303b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:bce29aa, posto que já efetivado nos autos do processo, aos quais remeto o peticionante a uma leitura mais atenta, notadamente #id:e69e35c.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CARVALHO DE PAULA -
10/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
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10/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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06/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 19:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/06/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f2fb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos de #id:d0847ec por não acompanhados da inafastável e indispensável prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, requisito que não foi afastado pelo legislador, mesmo na hipótese da executada estar em curso de recuperação judicial.
Neste sentido, colaciono a farta jurisprudência deste E.
Regional sobre o tema: 0010464-28.2015.5.01.0221 - DEJT 2020-07-18 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ART. 884 DA CLT.
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT, que não excetua as empresas em recuperação judicial.
Agravo de petição da executada não conhecido. 0101876-85.2016.5.01.0033 - DEJT 2019-06-11 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO.
A pretensão da agravante não encontra abrigo na lei ou na jurisprudência.
O §6º do artigo 884 da CLT, acrescentado pela Reforma trabalhista, não isenta as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo para o ajuizamento dos embargos à execução. 0101113-44.2018.5.01.0056 - DEJT 2020-11-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há como se conhecer do Agravo de Petição da Executada quando não há garantia do Juízo, O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT. 0100930-89.2016.5.01.0041 - DEJT 2020-03-14 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NA SÚMULA Nº 86 DO COLENDO TST.
O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT.
Agravo de Petição que não se conhece. 0100829-84.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-11-11 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESERÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A lei não impõe nenhuma ressalva às empresas em recuperação judicial para fazer jus à dispensa da garantia da execução.
Não obstante o art. 899, §10, do Diploma Consolidado isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento de depósito recursal, tal previsão não constitui óbice à exigência da garantia do juízo para fins de embargos de execução, uma vez que o art. 884, §6º, que cuida especificamente do recurso analisado, permaneceu inalterado. 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, §6º da CLT. 0010923-54.2013.5.01.0074 - DEJT 2020-10-28 AGRAVO DE PETIÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de se encontrar em Recuperação Judicial, não desobriga a executada de garantir o Juízo para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, face à ausência de disposição legal que assegure a inexigibilidade pretendida.
O privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo, não se estende às empresas em recuperação judicial.
Neste sentido, o entendimento pacificado na Súmula n. 86, do C.
TST, deste Regional.
Ademais, a matéria já se encontra pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, a partir do julgamento do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 - Tema 25, que fixou a seguinte teste, in verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Intime-se.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 16:56
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/05/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911f111 proferida nos autos.
Tendo em vista os resultados negativos, incluam-se a 1ª, 2ª e 3ª executadas no BNDT e cite-se a 4ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que promova o pagamento do valor devido nos autos do processo, nos termos do plano de recuperação judicial homologado.
Destaca-se desde já a desnecessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica da 1ª executada, nos termos da S. 12 do E.
TRT da 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 15:36
Determinada a inclusão de dados de G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 15:36
Determinada a inclusão de dados de ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 15:36
Determinada a inclusão de dados de ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 07:54
Registrada a inclusão de dados de ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 07:54
Registrada a inclusão de dados de G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 07:54
Registrada a inclusão de dados de ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/05/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20172ac proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CARVALHO DE PAULA -
30/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
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30/04/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/04/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/04/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 18:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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07/04/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007d086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos de #id:289e126 por não acompanhados da inafastável e indispensável prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, requisito que não foi afastado pelo legislador, mesmo na hipótese da executada estar em curso de recuperação judicial.
Neste sentido, colaciono a farta jurisprudência deste E.
Regional sobre o tema: 0010464-28.2015.5.01.0221 - DEJT 2020-07-18 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ART. 884 DA CLT.
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT, que não excetua as empresas em recuperação judicial.
Agravo de petição da executada não conhecido. 0101876-85.2016.5.01.0033 - DEJT 2019-06-11 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO.
A pretensão da agravante não encontra abrigo na lei ou na jurisprudência.
O §6º do artigo 884 da CLT, acrescentado pela Reforma trabalhista, não isenta as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo para o ajuizamento dos embargos à execução. 0101113-44.2018.5.01.0056 - DEJT 2020-11-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há como se conhecer do Agravo de Petição da Executada quando não há garantia do Juízo, O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT. 0100930-89.2016.5.01.0041 - DEJT 2020-03-14 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NA SÚMULA Nº 86 DO COLENDO TST.
O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT.
Agravo de Petição que não se conhece. 0100829-84.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-11-11 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESERÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A lei não impõe nenhuma ressalva às empresas em recuperação judicial para fazer jus à dispensa da garantia da execução.
Não obstante o art. 899, §10, do Diploma Consolidado isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento de depósito recursal, tal previsão não constitui óbice à exigência da garantia do juízo para fins de embargos de execução, uma vez que o art. 884, §6º, que cuida especificamente do recurso analisado, permaneceu inalterado. 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, §6º da CLT. 0010923-54.2013.5.01.0074 - DEJT 2020-10-28 AGRAVO DE PETIÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de se encontrar em Recuperação Judicial, não desobriga a executada de garantir o Juízo para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, face à ausência de disposição legal que assegure a inexigibilidade pretendida.
O privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo, não se estende às empresas em recuperação judicial.
Neste sentido, o entendimento pacificado na Súmula n. 86, do C.
TST, deste Regional.
Ademais, a matéria já se encontra pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, a partir do julgamento do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 - Tema 25, que fixou a seguinte teste, in verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Intime-se.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 19:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/03/2025 16:25
Iniciada a execução
-
24/03/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100706-71.2023.5.01.0053 : TATIANA CARVALHO DE PAULA : ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 89cb1fa proferida nos autos. Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 78.073,16.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 3.985,85. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 10.359,34, sendo: R$ 2.710,36, de cota autoral e R$ 7.648,98, de cota patronal.
TOTAL: R$ 92.418,35. 2- Citem-se as 1ª, 2ª e 3ª rés da execução, por EDITAL, para o pagamento de R$ 92.418,35, no prazo de 48 horas. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. 4- Oportunamente, intime-se a 4ª ré da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 92.418,35, nos termos de seu plano de recuperação judicial homologado com pagamento em 5 parcelas, sendo a primeira 180 dias, após a intimação para o pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI -
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) edital a(o) ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) edital a(o) G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) edital a(o) ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
-
18/03/2025 15:24
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TATIANA CARVALHO DE PAULA em 27/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100706-71.2023.5.01.0053 : TATIANA CARVALHO DE PAULA : ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 8b6640d proferido nos autos.
Vistos e etc, Ante a promoção da Contadoria, intime-se a 1ª ré para que proceda a anotação da CTPS digital do autor.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME -
18/02/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME
-
18/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
-
18/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
-
04/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/02/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
12/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/12/2024 11:56
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 11:56
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
11/12/2024 16:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100706-71.2023.5.01.0053 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: TATIANA CARVALHO DE PAULARECORRIDO: ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME, G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI, ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 5ª TurmaO Gabinete 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de Id #id:3f32c12: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/02/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/01/2024 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA
-
17/01/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI
-
17/01/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME
-
17/01/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA CARVALHO DE PAULA sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/01/2024 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA
-
12/01/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI
-
12/01/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME
-
11/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/12/2023 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2023 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2023 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 14:14
Expedido(a) mandado a(o) ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA
-
11/12/2023 14:14
Expedido(a) mandado a(o) G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI
-
11/12/2023 14:14
Expedido(a) mandado a(o) ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME
-
08/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
-
07/12/2023 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/12/2023 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA CARVALHO DE PAULA
-
07/12/2023 10:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA CARVALHO DE PAULA
-
04/12/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/12/2023 09:55
Audiência inicial realizada (04/12/2023 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ENTENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA
-
03/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) G & G CONSULTORIA E TELEMARKETING EIRELI
-
03/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ESTRATEGIA SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI - ME
-
03/08/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO DE PAULA
-
03/08/2023 13:31
Audiência inicial designada (04/12/2023 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 13:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
28/07/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/07/2023 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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