TRT1 - 0101576-32.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 12:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/08/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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03/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENIVALDO RODRIGUES em 30/07/2025
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b655adb proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENIVALDO RODRIGUES -
14/07/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) ENIVALDO RODRIGUES
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14/07/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENIVALDO RODRIGUES em 09/07/2025
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25/06/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8614f35 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
A tentativa de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstrou profícua, uma vez que não localizados pelo sistema CCS relacionamentos bancários ativos.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENIVALDO RODRIGUES -
20/06/2025 19:30
Registrada a inclusão de dados de MERCADO REGATO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ENIVALDO RODRIGUES
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20/06/2025 19:16
Determinada a inclusão de dados de MERCADO REGATO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO REGATO LTDA em 10/06/2025
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ENIVALDO RODRIGUES em 06/06/2025
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04/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO REGATO LTDA
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03/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ENIVALDO RODRIGUES
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02/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/06/2025 10:27
Iniciada a execução
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02/06/2025 10:27
Transitado em julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO REGATO LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELDENANDES LIMA MACHADO em 29/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENIVALDO RODRIGUES em 27/05/2025
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15/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO REGATO LTDA
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15/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELDENANDES LIMA MACHADO
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25fd3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, de ofício, extingo o processo sem resolução do mérito, quanto ao reclamado ELDENANDES LIMA MACHADO, bem como quanto à duração da jornada de trabalho, ante a flagrante inépcia da inicial nesses aspectos, nos termos dos arts. 840 da CLT, 485, I do CPC c/c 330, parágrafo único, I, do mesmo diploma legal e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por ENIVALDO RODRIGUES, em face de MERCADO REGATO LTDA., para condená-la na obrigação de pagar ao autor as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - salários retidos de novembro/2022 e dezembro/2022; 13º salário integral de 2023; férias vencidas 2021/2022 e proporcionais (8/12), ambas acrescidas do terço constitucional. - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS, em 10 dias do trânsito em julgado, de todo o período reconhecido nesta sentença, inclusive sobre aviso prévio e trezenos, tudo acrescido da indenização de 40%, além de fornecer as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie.
Deverá a reclamada, ainda, proceder às anotações na CTPS do autor, com data de admissão em 01/05/2021, dispensa em 31/12/2022, na função de “gerente de loja”, com salário mensal de R$ 3.500,00, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas no valor total de R$ 1.037,12, sendo R$ 829,69 (2% sobre o valor da condenação de R$ 41.484,69 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 207,42 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelo réu (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Cumpra-se em até oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENIVALDO RODRIGUES -
13/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ENIVALDO RODRIGUES
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13/05/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 829,69
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13/05/2025 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ENIVALDO RODRIGUES
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13/05/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a ENIVALDO RODRIGUES
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07/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/05/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/05/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de MERCADO REGATO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de ELDENANDES LIMA MACHADO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de ENIVALDO RODRIGUES em 03/02/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO REGATO LTDA
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14/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) ELDENANDES LIMA MACHADO
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13/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ENIVALDO RODRIGUES
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13/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/12/2024 23:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 09:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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