TST - 0100111-20.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
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03/09/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/08/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARMANDO PIPO JUNIOR em 15/08/2025
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05/08/2025 21:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a77092 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se.
Independente do decurso do prazo recursal, libere-se o valor reconhecido com incontroverso pela reclamada em id - 94d5f6a a quem de direito.
Para tanto, expeça-se alvará observando as contas bancárias indicadas sob i6de4afd. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
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31/07/2025 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/07/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/07/2025
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11/07/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328967f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO PIPO JUNIOR -
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
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08/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/07/2025 11:58
Iniciada a execução
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08/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/07/2025 11:56
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARMANDO PIPO JUNIOR em 03/07/2025
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25/06/2025 21:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36129ff proferido nos autos.
Não tendo o executado quitado o débito exequendo até a presente data e ante a manifestação do credor de #id:7c11f69, altere-se a fase processual para execução. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se penhora “on line” de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica executada (inclusive de suas filiais) com utilização do sistema SISBAJUD.
Sendo positiva a ordem de penhora, havendo garantia do juízo, o bloqueio deverá ser convolado em penhora, devendo-se intimar as partes para, querendo, oponha embargos à execução ou impugnação à sentença de sentença, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo “in albis”, liberem-se os valores a quem de direito. Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ ou pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira -SIF : ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, na conta bancária do beneficiário indicada sob ou de seu patrono com poderes específicos para o ato conforme procuração de #id:d35d5e6; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.
Dê-se vistas às partes dos alvarás expedidos, e venham autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Sendo negativa a ordem de penhora, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT, nos termos do art.642-A, CLT e proceda-se à nova tentativa de penhora on-line, com ordens de repetições automáticas programadas por 30 dias.
Se infrutífera, efetue-se a consulta ao SNIPER, a fim de se identificar os atuais sócios do(s) executado(s).
Após, intime-se o exequente, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, inclusive quanto instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133 a 137 do CPC, para tanto não bastando o mero requerimento genérico formulado, cabendo ao interessado suscitar o incidente com a devida qualificação das partes e observando o disposto no art. 134, § 4º, CPC, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO PIPO JUNIOR -
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
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24/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100111-20.2019.5.01.0342 RECLAMANTE: ARMANDO PIPO JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): ARMANDO PIPO JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob pena de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/201.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
RAQUEL GOMES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO PIPO JUNIOR -
12/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
-
12/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
-
04/06/2025 22:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e8713 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 18.529,97 conforme discriminados sob 3ce742a.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO PIPO JUNIOR -
26/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
-
26/05/2025 10:46
Homologada a liquidação
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21/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100111-20.2019.5.01.0342 : ARMANDO PIPO JUNIOR : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): ARMANDO PIPO JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO PIPO JUNIOR -
09/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO PIPO JUNIOR
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24/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/04/2025 20:48
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 20:48
Transitado em julgado em 04/04/2025
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11/04/2025 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2019 18:57
Decorrido o prazo de EMMERSON ORNELAS FORGANES em 15/08/2019
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28/08/2019 18:57
Decorrido o prazo de JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO AMARAL em 15/08/2019
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21/08/2019 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2019 15:48
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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21/08/2019 15:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(217,05)
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13/08/2019 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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05/08/2019 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do RO da RDA)
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01/08/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
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01/08/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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02/07/2019 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMANDO PIPO JUNIOR - CPF: *06.***.*05-35 sem efeito suspensivo
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02/07/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de ARMANDO PIPO JUNIOR em 07/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/05/2019 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do RTE)
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28/05/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
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28/05/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 217.05
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22/05/2019 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARMANDO PIPO JUNIOR
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22/05/2019 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ARMANDO PIPO JUNIOR
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22/05/2019 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/05/2019 13:26
Audiência una realizada (22/05/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/05/2019 09:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/04/2019 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Restabelecimento de plano)
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23/04/2019 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (00.petição)
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23/04/2019 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/03/2019 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2019 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2019 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/03/2019 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/03/2019 13:30
Audiência una designada (22/05/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/02/2019 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARMANDO PIPO JUNIOR - CPF: *06.***.*05-35
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21/02/2019 08:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/02/2019 11:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/02/2019 11:11
Declarada a incompetência
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15/02/2019 11:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/02/2019 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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