TST - 0100111-20.2019.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328967f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36129ff proferido nos autos.
Não tendo o executado quitado o débito exequendo até a presente data e ante a manifestação do credor de #id:7c11f69, altere-se a fase processual para execução. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se penhora “on line” de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica executada (inclusive de suas filiais) com utilização do sistema SISBAJUD.
Sendo positiva a ordem de penhora, havendo garantia do juízo, o bloqueio deverá ser convolado em penhora, devendo-se intimar as partes para, querendo, oponha embargos à execução ou impugnação à sentença de sentença, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo “in albis”, liberem-se os valores a quem de direito. Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ ou pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira -SIF : ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, na conta bancária do beneficiário indicada sob ou de seu patrono com poderes específicos para o ato conforme procuração de #id:d35d5e6; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.
Dê-se vistas às partes dos alvarás expedidos, e venham autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Sendo negativa a ordem de penhora, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT, nos termos do art.642-A, CLT e proceda-se à nova tentativa de penhora on-line, com ordens de repetições automáticas programadas por 30 dias.
Se infrutífera, efetue-se a consulta ao SNIPER, a fim de se identificar os atuais sócios do(s) executado(s).
Após, intime-se o exequente, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, inclusive quanto instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133 a 137 do CPC, para tanto não bastando o mero requerimento genérico formulado, cabendo ao interessado suscitar o incidente com a devida qualificação das partes e observando o disposto no art. 134, § 4º, CPC, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em 09.04.2025
-
25/03/2025 07:00
Publicado despacho em 25.03.2025.
-
24/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:21
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
26/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
24/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
08/08/2024 07:00
Publicado despacho em 08.08.2024.
-
08/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
30/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 13.05.2024.
-
06/05/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
-
05/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.04.2024.
-
20/03/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
20/11/2023 07:00
Publicado despacho em 20.11.2023.
-
17/11/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/10/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 07:00
Publicado despacho em 18.08.2023.
-
17/08/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
16/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
10/02/2023 07:00
Publicado acórdão em 10.02.2023.
-
14/12/2022 14:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
-
07/12/2022 07:00
Publicado edital em 07.12.2022.
-
11/11/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.11.2022.
-
09/11/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/06/2022 08:22
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:43
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
12/05/2022 07:00
Publicado despacho em 12.05.2022.
-
11/05/2022 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e provido
-
09/05/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/08/2021 15:49
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
01/06/2021 09:35
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
23/02/2021 19:03
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 19:02
Distribuído por sorteio
-
31/01/2021 02:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/01/2021 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/01/2021 14:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100680-24.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marianna Soares Maturo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 07:41
Processo nº 0100680-24.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marianna Soares Maturo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2017 11:05
Processo nº 0101090-79.2019.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 01:51
Processo nº 0100956-43.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 19:01
Processo nº 0102611-08.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:39