TRT1 - 0100587-71.2025.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0e8f5 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Embargante, HAROLDO KOITI KURIKE, em 30/07/2025, sob ID nº 8d66a05, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada sob ID 5169684.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Embargado, MARCOS ANTONIO DA SILVA, em 30/07/2025, sob ID cd30fe5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada sob ID c1f5f73.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 12/08/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas partes, embargante/embargado, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para contrarrazões recíprocas pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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