TRT1 - 0100860-19.2020.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 29/08/2025
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27/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
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15/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 14/07/2025
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23/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100860-19.2020.5.01.0078 : JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA : FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA CPF: *34.***.*98-38 (ADVS.
CRISTIANE FERREIRA DO NASCIMENTO OABR/RJ 098701, WELLINGTON FERREIRA DO NASCIMENTO OABR/RJ 200920) que move em face de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE CPJ: 42.***.***/0001-39 (ADV.
CARLOS HENRIQUE SOARES MELO OAB/RJ 187008).
Terceiro Interessado: DURVAL NEVES DA SILVA CPF: *37.***.*08-72.
Processo nº ATOrd Nº 0100860-19.2020.5.01.0078, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - d785d33, designado como IMÓVEL: Imóvel matrícula 27752, localizado no endereço supracitado, com dimensões, limites e confrontações conforme certidão do 12° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, que passa a fazer parte deste auto.
Trata-se de um amplo terreno, situado a 500m da rodoviária, 700m da estação de trem de Campo Grande, bem como é próximo do centro comercial.
Utilizado o método Comparativo Direto de Dados de Mercado para a avaliação. Avaliado em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Prédio n° 126 (antigo n° 44), da Rua Lucilia, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno medindo 15,00m de frente e fundos, por 80,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio n° 176 (antigo n° 50), de Graciliana Chaves Duarte, a esquerda com o prédio n° 96 (antigo n° 40), de Antônio Fonseca, e nos fundos com terras de Manoel Caldeira de Alvarenga.
No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 086244f, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico ([email protected]) designado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
20/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/05/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
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20/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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20/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
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20/05/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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16/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/04/2025 15:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 14/03/2025
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17/01/2025 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 11:19
Expedido(a) ofício a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
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16/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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09/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/12/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DURVAL NEVES DA SILVA em 23/09/2024
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13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 12/09/2024
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04/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
03/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/09/2024 11:17
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
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30/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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29/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/08/2024 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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26/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
26/08/2024 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/08/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 19/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 07/06/2024
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29/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
28/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 18/04/2024
-
01/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
29/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/02/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2024 00:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 07:53
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
06/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
06/02/2024 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/02/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 06/11/2023
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21/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 20/10/2023
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11/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 26/09/2023
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11/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
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10/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/08/2023 12:55
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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16/05/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
03/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
30/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/03/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
22/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
19/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/03/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
04/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/03/2023 15:30
Iniciada a execução
-
07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 06/02/2023
-
02/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 01/02/2023
-
19/01/2023 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
19/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
19/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/12/2022 15:39
Transitado em julgado em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 08/11/2022
-
22/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
21/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
21/10/2022 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,24
-
21/10/2022 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
07/10/2022 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/10/2022 22:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/10/2022 09:31 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
25/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
24/08/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 27/04/2022
-
30/03/2022 14:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/10/2022 09:31 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
28/03/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/03/2022 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 23/03/2022
-
17/03/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas)
-
09/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
08/03/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
07/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 10/02/2022
-
17/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 16/12/2021
-
24/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
23/11/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
23/11/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/10/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (julgamento antecipado)
-
30/08/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/07/2021 01:40
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 20/07/2021
-
16/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
16/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 27/05/2021
-
30/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 29/04/2021
-
22/04/2021 22:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
14/04/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
14/04/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 03/03/2021
-
13/02/2021 02:10
Decorrido o prazo de JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA em 12/02/2021
-
22/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
21/01/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER KEZIA PALMA DA SILVA
-
15/12/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/11/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:01
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/10/2020 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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