TRT1 - 0101097-94.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab61fa proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 776d9c2 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 269.797,78, sendo R$ 204.751,02 de crédito líquido autoral, R$ 736,76 de IRRF sobre o crédito do autor, R$ 21.685,02 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 42.624,56 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Convolo em penhora o depósito juntado aos autos pelo saldo total atualizado obtido junto ao Banco de R$ 41.981,49 em 30/09/2024, sendo: • R$ 37.626,66 de valor histórico depositado em 31/05/2023 e 17/11/2023 na guia judicial da CEF ou BB nº 2890.042.02161991-4, sendo o saldo atualizado em 30/09/2024 de R$ 41.981,49.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 227.816,29) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A reclamada fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo da ré sem depósito e informada a conta, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID d85b072.
Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: • R$ 37.837,94 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir de 31/05/2025; • R$ 136,15 de alvará de IRRF sobre o crédito do reclamante com acréscimos legais a partir de 31/05/2025; • R$ 4.007,38 de alvará ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir de 31/05/2025 ; Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O- 3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
16/04/2025 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 23:26
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 10:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/05/2024 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
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10/05/2024 13:32
Juntada a petição de Contraminuta
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10/05/2024 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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29/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/04/2024 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2024 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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24/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/03/2024 13:21
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO FERREIRA MARQUES
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24/03/2024 13:21
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/11/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/11/2023 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2023 10:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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06/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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26/10/2023 10:43
Conhecido o recurso de BRUNO FERREIRA MARQUES - CPF: *27.***.*80-30 e provido em parte
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26/10/2023 10:43
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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11/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2023
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10/10/2023 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:30 Sala 9 Juiz Marcel 24-10-2023 ()
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30/09/2023 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/06/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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