TRT1 - 0101530-55.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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03/06/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CAMARINHO CRUZ sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 29/05/2025
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27/05/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbd3a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero as preliminares arguidas, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CAMARINHO CRUZ , tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Cumpra-se em oito dias.
Dê-se ciência às partes, e, aguarde-se o transito em julgado.
Isenta-se o reclamante do recolhimento de custas, por ser beneficiário de gratuidade de Justiça.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARGAL CONSTRUTORA LTDA -
15/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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15/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CAMARINHO CRUZ
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15/05/2025 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 821,76
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15/05/2025 09:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CAMARINHO CRUZ
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15/05/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CAMARINHO CRUZ
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15/05/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/05/2025 10:43
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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19/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CAMARINHO CRUZ
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19/12/2024 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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