TRT1 - 0033800-78.2005.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA DI IORIO MARTINO
-
04/09/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) FRANCESCO MARTINO
-
04/09/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) ANGELO CRESPO
-
04/09/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) THEREZA TELLES CRESPO
-
04/09/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) SAO JOSE O PRINCIPE DAS FRUTAS LTDA
-
03/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/09/2025 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA DI IORIO MARTINO
-
10/06/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) FRANCESCO MARTINO
-
10/06/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ANGELO CRESPO
-
10/06/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) THEREZA TELLES CRESPO
-
10/06/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) SAO JOSE O PRINCIPE DAS FRUTAS LTDA
-
09/06/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCILENE DA SILVA SANTINO sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/05/2025 22:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 08:48
Expedido(a) mandado a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35e26e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a presente execução se mostra inviabilizada, tendo o exequente deixado transcorrer em branco o prazo que lhe fora conferido sem movimentar o feito há pelo menos 02 anos, e, principalmente, que este Juízo já esgotou os meios de impulsão oficial, uma vez que já foi tentado a constrição de numerário bancário ou veículos em nome da empresa condenada, sem qualquer sucesso, assim como também negativa a consulta ao INFOJUD, PREVJUD e ARISP, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, V, do CPC, aplicando-lhe a prescrição intercorrente. Intime-se o rte, tanto pessoalmente quanto por meio de seu advogado.
Transcorrido o prazo legal, ao arquivo com baixa.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DA SILVA SANTINO -
09/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
09/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/05/2025 22:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/05/2025 22:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 22:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2023 10:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCILENE DA SILVA SANTINO em 21/11/2023
-
24/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
23/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA em 05/10/2023
-
24/07/2023 17:06
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2023 17:06
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
-
13/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCILENE DA SILVA SANTINO em 01/06/2023
-
18/05/2023 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
09/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/04/2023 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCILENE DA SILVA SANTINO em 31/03/2023
-
17/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
16/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/03/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
01/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/11/2022 15:17
Registrada a inclusão de dados de FRANCESCO MARTINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2022 15:17
Registrada a inclusão de dados de ANGELO CRESPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2022 15:17
Registrada a inclusão de dados de THEREZA TELLES CRESPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2022 15:17
Registrada a inclusão de dados de VERA LUCIA DI IORIO MARTINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2022 15:17
Registrada a inclusão de dados de SAO JOSE O PRINCIPE DAS FRUTAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
24/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCILENE DA SILVA SANTINO em 23/09/2022
-
23/09/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da reclamante)
-
09/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 23:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
06/09/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
03/09/2022 02:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/08/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da reclamante)
-
20/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
19/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
12/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
05/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
18/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCILENE DA SILVA SANTINO em 17/03/2022
-
11/03/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da reclamante)
-
19/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA SILVA SANTINO
-
18/01/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
30/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 29/11/2021
-
08/09/2021 08:53
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
24/08/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
28/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 04/02/2021
-
08/10/2020 15:33
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
23/03/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
30/01/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da reclamante)
-
30/01/2020 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Advogada requer habilitação nos autos)
-
28/01/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
13/01/2020 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
28/06/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
01/10/2018 15:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2005
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011563-97.2015.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Saraiva da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2015 12:10
Processo nº 0100553-69.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 00:55
Processo nº 0100112-31.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Alves de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2022 19:13
Processo nº 0100112-31.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos dos Santos Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 08:55
Processo nº 0100737-16.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Tristao Melquiades
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:24