TRT1 - 0100727-50.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
15/09/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 26/05/2025
-
19/05/2025 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100727-50.2022.5.01.0031 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: WERVERTON DA SILVA LIMA, DANONE LTDA RECORRIDO: DANONE LTDA, WERVERTON DA SILVA LIMA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir o pagamento das horas extras referentes às horas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, o que for mais benéfico, com reflexos em: repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com 40% e contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação; dar parcial provimento ao recurso da reclamada para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% do valor atualizado atribuído aos pedidos julgados improcedentes, declarando, todavia, a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, cabendo à parte credora da verba honorária, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que o titular da gratuidade de justiça deixou de ser considerado pobre na acepção legal, superado tal prazo e não infirmada a miserabilidade econômica em questão, deverá ser extinta a obrigação, bem como para determinar que seja feita a apuração dos valores efetivamente devidos em liquidação após o trânsito em julgado da sentença.
Custas fixadas em R$ 300,00, ante o novo valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
09/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WERVERTON DA SILVA LIMA
-
09/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
10/04/2025 15:02
Conhecido o recurso de DANONE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-52 e provido em parte
-
10/04/2025 15:02
Conhecido o recurso de WERVERTON DA SILVA LIMA - CPF: *10.***.*13-00 e provido em parte
-
03/04/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
03/04/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/03/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09/04/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
30/01/2025 08:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
30/10/2024 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
22/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100709-24.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Phillipe Oliveira de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 19:04
Processo nº 0100616-10.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:26
Processo nº 0100190-73.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2021 19:44
Processo nº 0100727-50.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2022 16:26
Processo nº 0100607-24.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Ernesto Braga de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 09:59