TRT1 - 0100283-94.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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01/07/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6482a70 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 26/05/2025, ID ab8c370, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 15/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 4c137a3.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 2003f77.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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16/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HARIANE MENDES DA CUNHA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME em 27/05/2025
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26/05/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2003f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, determino a exclusão da 2ª Ré do polo passivo da demanda e julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 725,45, sobre R$ 36.272,49, valor atribuído à causa, pela Autora, dispensada.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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13/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HARIANE MENDES DA CUNHA
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13/05/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 725,45
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13/05/2025 13:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HARIANE MENDES DA CUNHA
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13/05/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a HARIANE MENDES DA CUNHA
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08/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/05/2025 11:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 09:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 09:30
Audiência una realizada (03/12/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 21:45
Expedido(a) notificação a(o) HARIANE MENDES DA CUNHA
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25/10/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 21:45
Expedido(a) notificação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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25/10/2024 21:45
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) HARIANE MENDES DA CUNHA
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26/04/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 08:31
Audiência una designada (03/12/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 15:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/03/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/03/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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