TRT1 - 0011059-97.2015.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 27/06/2025
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12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a618a1e proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
11/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME
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11/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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11/06/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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10/06/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6672e1e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte, bem como o bloqueio de cartões de crédito são medidas excepcionais.Entendo que não foram concebidas para medida de reversão de mera inadimplência, mas como ferramentas de coerção contra inadimplência de devedor que demonstra, de modo notório, capacidade de pagamento do débito.Entendo como capacidade notória de pagamento do débito evidentes sinais exteriores de riqueza, tais como exibição em redes sociais de itens de valor, como jóias, roupas de grife, carros importados, imóveis em locais valorizados, decorações suntuosas, registro de viagens e/ou hospedagem em locais luxuosos.No exame dos autos, não verifico configurada capacidade notória de pagamento do débito, mas tão somente o inadimplemento dos devedores, que pode ser proporcionado por condições econômicas desfavoráveis.Mera inadimplência não se consubstancia em fundamento para medida tão excepcional.Desta feita, com base nos fundamentos supra, indefiro o requerimento de apreensão da CNH e o passaporte, bem como o bloqueio dos cartões de crédito dos devedores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
27/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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27/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa1b29 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).Após o prazo da suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, devendo o processo permanecer sobrestado, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
06/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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06/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/01/2025 16:54
Expedido(a) ofício a(o) CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF)
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20/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/01/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2024 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 24/06/2024
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25/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 24/06/2024
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11/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME
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10/06/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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10/06/2024 09:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2024 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/06/2024 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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21/05/2024 13:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO DA SILVA
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21/05/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/05/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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17/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 15/05/2024
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08/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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07/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/05/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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10/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/03/2024 19:57
Expedido(a) ofício a(o) NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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29/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/02/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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23/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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21/02/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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02/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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31/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 29/01/2024
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20/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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19/12/2023 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.058,05)
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16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARY DALIA SOUZA DOS SANTOS em 15/12/2023
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16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SANTIAGO GONCALVES em 15/12/2023
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16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 15/12/2023
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07/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 16:46
Expedido(a) edital a(o) MARY DALIA SOUZA DOS SANTOS
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05/12/2023 16:46
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SANTIAGO GONCALVES
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05/12/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME
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05/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/11/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 16/11/2023
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18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 16/11/2023
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08/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME
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06/11/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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06/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 18/09/2023
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07/06/2023 11:30
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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07/06/2023 11:30
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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02/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/05/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
24/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/05/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
12/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/05/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
20/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/04/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
27/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/02/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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12/01/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/12/2022 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2022 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2022 10:54
Expedido(a) mandado a(o) PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME
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08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 07/10/2022
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27/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/09/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
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16/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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28/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/08/2022 07:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2022 07:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/08/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Consulta ao CCS e a CENSEC)
-
17/08/2022 10:13
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 16/08/2022
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
13/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
27/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/06/2022 06:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2022 06:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/06/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Consulta ARISP)
-
06/06/2022 10:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/06/2022 10:41
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SANTIAGO GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2022 10:41
Registrada a inclusão de dados de MARY DALIA SOUZA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2022 10:41
Registrada a inclusão de dados de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 03/06/2022
-
13/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
11/05/2022 18:51
Determinada a inclusão de dados de MARY DALIA SOUZA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2022 18:51
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SANTIAGO GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2022 18:51
Determinada a inclusão de dados de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2022 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
03/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/07/2021 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Consulta ao CAGED ESOCIAL e CNIS)
-
13/07/2021 12:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 07/07/2021
-
16/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
15/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 10/06/2021
-
21/01/2021 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2020 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2020 14:39
Expedido(a) mandado a(o) COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM)
-
15/12/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
12/12/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO SEJA REITERADO MANDADO À CVM)
-
15/07/2020 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2020 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2020 13:11
Expedido(a) mandado a(o) COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM)
-
13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 12/03/2020
-
19/02/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/02/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO OFÍCIO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)
-
14/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 05/02/2020
-
05/02/2020 14:56
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
05/02/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/02/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE JUSTIFICANDO REQUERIMENTO ANTERIOR E REITERANDO)
-
28/01/2020 09:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 06:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/01/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO)
-
16/01/2020 10:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 08:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
12/12/2019 12:59
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
12/12/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 10/12/2019
-
05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 04/12/2019
-
26/11/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO)
-
23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 22/11/2019
-
19/11/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS DE PODERES)
-
17/11/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 12/11/2019
-
10/11/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
08/11/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO ATIVAÇÃO DE CONVÊNIO)
-
04/11/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 17:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
31/10/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE INFORMANDO QUE JÁ MANIFESTOU SOBRE DESPACHO)
-
27/10/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/10/2019 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição prosseguimento execução)
-
21/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 08:52
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/09/2019 20:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 21/08/2019
-
17/08/2019 02:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 12/08/2019
-
04/08/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2019 16:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/08/2019 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando meio de prosseguimento à execução já indicado)
-
01/08/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/07/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição prosseguimento execução)
-
03/07/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
01/07/2019 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2019 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2019 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/04/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
15/04/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE FORNECENDO MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
12/04/2019 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:52
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/03/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/03/2019 01:34
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 12/03/2019 23:59:59
-
07/03/2019 13:00
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUERENDO PENHORA)
-
27/02/2019 08:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Petição Substabelecimento)
-
13/02/2019 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
01/12/2018 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59
-
29/10/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
22/10/2018 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2018
-
19/10/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 05/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 11:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/10/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:03
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/10/2018 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 16:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/09/2018 01:16
Decorrido o prazo de MARY DALIA SOUZA DOS SANTOS em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SANTIAGO GONCALVES em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 19/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 17:33
Publicado(a) o(a) Edital em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:33
Publicado(a) o(a) Edital em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 10:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
03/08/2018 11:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/07/2018 01:38
Decorrido o prazo de MARY DALIA SOUZA DOS SANTOS em 26/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 01:38
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SANTIAGO GONCALVES em 26/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 09:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
01/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de MARY DALIA SOUZA DOS SANTOS em 31/10/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SANTIAGO GONCALVES em 31/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2017 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/10/2017 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 20/09/2017 23:59:59
-
13/09/2017 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2017 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2017 11:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2017 11:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/09/2017 11:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2017 11:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/08/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 16:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 10:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
15/08/2017 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2017 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2017 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/07/2017 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/06/2017 15:28
Determinada a inclusão de dados de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-26 no BNDT
-
14/06/2017 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
15/05/2017 17:32
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/05/2017 02:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 12/05/2017 23:59:59
-
14/05/2017 02:13
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 12/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
-
13/05/2017 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2017 17:03
Homologada a liquidação
-
03/05/2017 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
17/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 16/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 11:18
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
09/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 08/11/2016 23:59:59
-
09/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 08/11/2016 23:59:59
-
07/10/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2016
-
07/10/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 00:40
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2016 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 15:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
14/07/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
-
14/07/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 11:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/07/2016 11:54
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/07/2016 11:53
Transitado em julgado em 30/06/2016
-
01/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 30/06/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME em 30/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2016 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
17/06/2016 12:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
17/06/2016 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS EDUARDO DA SILVA
-
06/06/2016 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/06/2016 12:22
Audiência instrução realizada (06/06/2016 09:10 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2015 11:28
Audiência instrução designada (06/06/2016 09:10 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2015 09:49
Audiência inicial realizada (18/11/2015 10:15 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2015 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2015 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2015
-
17/08/2015 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2015 17:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/08/2015 17:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/08/2015 17:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2015 13:18
Audiência inicial designada (18/11/2015 10:15 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2015 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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