TRT1 - 0101301-47.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0a6dd proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES -
28/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES
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28/05/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
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28/05/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/05/2025 07:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 66,76)
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27/05/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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22/05/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da6419 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados pela reclamada - e que ora DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Tampouco o Juiz é obrigado à tecer comentário ou decisão à cada argumento da parte, devendo, apenas, sentenciar de forma fundamentada.
Nota-se, pelas razões da embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho. É a embargante quem mantém contrato civil com a seguradora de saúde. É da responsabilidade da embargante zelar pelo fiel cumprimento este contrato, no benefício do trabalhador segurado, quiçá em se tratando de decisão judicial. Não há terceiro aqui e não pode a embargante tentar de esquivar de sua responsabilidade.
Nada a alterar na sentença, que segue mantida.
Se a embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES -
13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES
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13/05/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES em 24/04/2025
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14/04/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/04/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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03/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES
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03/04/2025 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,76
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03/04/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES
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18/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/03/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:48
Audiência inicial realizada (18/02/2025 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES em 09/12/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 14/11/2024
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES em 14/11/2024
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11/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES
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08/11/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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08/11/2024 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:11
Audiência inicial designada (18/02/2025 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/11/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES
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05/11/2024 16:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA CORTES
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05/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/11/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/11/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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