TRT1 - 0100980-24.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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23/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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23/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/09/2025 14:45
Desarquivados os autos
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22/09/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 19:25
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 19:25
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1709df4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, reportando-me à decisão de #id:545df71, reiterando seus fundamentos.
Ao(s) Agravados.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
02/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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02/07/2025 18:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EDIMAR DE PAIVA PACHECO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 08:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cbb0ec9) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545df71 proferida nos autos.
Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria do E.TRT-1ª Região que o Recurso Ordinário interposto pelo autor é tempestivo, haja vista que a decisão recorrida foi publicada no DEJT em 02/06/2025.
Certifico, outrossim, que o recorrente não instruiu o recurso com o comprovante de recolhimento de custas a que foi condenado.
Certifico, por fim, que o autor encontra-se representado em documento de (Id ac84c7a). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo autor, por deserto.
Intime-se o autor.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR DE PAIVA PACHECO -
18/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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18/06/2025 09:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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16/06/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e79a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por EDIMAR DE PAIVA PACHECO em face de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da reclamada 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Custas pelo reclamante no importe de R$1.035,92, calculadas sobre R$51.796,03, valor ora dado à causa.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 29 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
29/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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29/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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29/05/2025 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.035,92
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29/05/2025 09:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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29/05/2025 09:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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14/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8881c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 48 horas.
Após, voltem conclusos para decisão, inclusive com a apreciação do requerimento de #id:01ae931.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR DE PAIVA PACHECO -
09/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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09/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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09/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDIMAR DE PAIVA PACHECO em 14/04/2025
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31/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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01/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/02/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDIMAR DE PAIVA PACHECO em 31/01/2025
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19/11/2024 18:34
Expedido(a) notificação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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19/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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18/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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18/11/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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18/11/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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18/11/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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06/11/2024 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/10/2024 16:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/10/2024 16:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/09/2024 22:26
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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11/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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11/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE PAIVA PACHECO
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26/08/2024 20:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/08/2024 14:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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