TRT1 - 0100681-72.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 13:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 11/09/2025
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05/09/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100681-72.2024.5.01.0522 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: PATRICK DA SILVA MOREIRA RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DA SILVA MOREIRA -
28/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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28/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DA SILVA MOREIRA
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26/08/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51
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05/08/2025 12:31
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA II ()
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23/07/2025 01:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/07/2025 19:41
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 06:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/05/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100681-72.2024.5.01.0522 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: PATRICK DA SILVA MOREIRA RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, para condenar a reclamada no pagamento de férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saldo de salário e para excluir a condenação do autor na multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DA SILVA MOREIRA -
15/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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15/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DA SILVA MOREIRA
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13/05/2025 11:27
Conhecido o recurso de PATRICK DA SILVA MOREIRA - CPF: *87.***.*77-30 e provido em parte
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. MARCELO (férias) ()
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18/03/2025 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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