TRT1 - 0100918-94.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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05/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/09/2025 09:41
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 09:41
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/09/2025
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29/08/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JANETE DE ARRUDA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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12/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE ARRUDA SILVA
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12/08/2025 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/08/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANETE DE ARRUDA SILVA
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12/08/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a JANETE DE ARRUDA SILVA
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01/07/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/07/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 11:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/06/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d309195 proferido nos autos.
Esclareço que, a parte autora deverá retificar o polo passivo constante de sua emenda ID 9fb1667, caso deseje prosseguir com a ação também em face dos sócios, indicando, objetivamente, quem são e qualificando-os. Assim, com fins de organização processual, defiro um último prazo de 5 dias para que a reclamante altere sua emenda substitutiva, sob pena de considerar apenas a petição inicial Id ed8126d. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE DE ARRUDA SILVA -
18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE ARRUDA SILVA
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18/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 12:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE ARRUDA SILVA
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15/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2025 11:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555506a proferido nos autos.
Considerando ID c48626b, com fins de organização processual, venha a parte autora com emenda substitutiva em peça única, sob pena de desconsideração do pedido de aditamento.
Prazo de 5 dias. Corretamente cumprido, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE DE ARRUDA SILVA -
12/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE ARRUDA SILVA
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12/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100918-94.2024.5.01.0041 : JANETE DE ARRUDA SILVA : EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT41RJ": 01/07/2025 10:00 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24081217045040100000207452457?instancia=1). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
19/05/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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16/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2025 09:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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23/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) LUIS MATIAS DE ARAUJO
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19/03/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/10/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) JANETE DE ARRUDA SILVA
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07/10/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 11:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE ARRUDA SILVA
-
01/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/08/2024 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/08/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/08/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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