TRT1 - 0101539-78.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:38
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/07/2025 10:02
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIO GARCEZ CRUZ em 14/07/2025
-
01/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68dea67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeitam-se as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por FABIO GARCEZ CRUZ em face de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA e PREZUNIC COMERCIAL LTDA.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da 1ª reclamada 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e outros 5% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a recente decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.111,62, calculadas sobre R$55.581,18, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 30 de junho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA - PREZUNIC COMERCIAL LTDA -
30/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
30/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
30/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GARCEZ CRUZ
-
30/06/2025 18:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.111,62
-
30/06/2025 18:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO GARCEZ CRUZ
-
30/06/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO GARCEZ CRUZ
-
11/06/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/06/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a290 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA - PREZUNIC COMERCIAL LTDA -
08/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
08/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
08/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GARCEZ CRUZ
-
08/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
27/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
27/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
27/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
27/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) FABIO GARCEZ CRUZ
-
27/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) FABIO GARCEZ CRUZ
-
09/12/2024 20:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
26/11/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100064-27.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Aparecida Lopes Goncalves de Alme...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 00:05
Processo nº 0100635-13.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:24
Processo nº 0101140-10.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Fernanda Moura Teixeira Resende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 15:52
Processo nº 0104951-22.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regiane Nunes Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 12:43
Processo nº 0030000-63.2009.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Justino de Oliveira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2009 00:00