TRT1 - 0101231-25.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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08/08/2025 11:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
26/07/2025 20:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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16/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FIGUEIREDO
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15/07/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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08/07/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA FIGUEIREDO em 12/06/2025
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12/06/2025 07:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/05/2025
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30/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816c4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a omissão e a obscuridade apontadas, corrigir a sentença nos seguintes termos, que passam a integrar a decisão de Id. 588f1bd: a) o aviso prévio indenizado deverá ser recalculado com base em 21 dias, deduzindo-se os 30 dias efetivamente trabalhados; b) o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e demais depósitos devidos deverão ser realizados diretamente na conta vinculada do trabalhador, mediante guia própria da Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação vigente e da OJ nº 68 da SDI-1 do TST.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/05/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/05/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FIGUEIREDO
-
29/05/2025 00:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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22/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faafee proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento à I.
Juíza vinculada. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA FIGUEIREDO -
21/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FIGUEIREDO
-
21/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA FIGUEIREDO em 20/05/2025
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19/05/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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15/05/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588f1bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, ACOLHO a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 21/10/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, declarando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; CONFIRMO a antecipação da tutela, nos termos da decisão de ID. 3c11787.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora, para condenar a primeira Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: .Saldo de salário (26 dias); .
Aviso prévio indenizado (51 dias); .13º salário proporcional e indenizado (4/12 avos cada); .Férias proporcionais + 1/3 constitucional (7/12); .Férias vencidas dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3 constitucional; .Multas dos artigos 467 e 477, da CLT; .Indenização de 40% do FGTS.
Julgo improcedentes os pedidos em relação à 2ª Reclamada.
Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor da condenação em favor do advogado do Reclamante.
Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, pelo valor arbitrado de R$ 15.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
06/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FIGUEIREDO
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06/05/2025 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/05/2025 22:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THIAGO SILVA FIGUEIREDO
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06/05/2025 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SILVA FIGUEIREDO
-
11/03/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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11/03/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 10:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/11/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FIGUEIREDO
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FIGUEIREDO
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04/11/2024 15:12
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 18:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO SILVA FIGUEIREDO
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25/10/2024 11:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/10/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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