TRT1 - 0100441-33.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
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21/01/2025 13:40
Transitado em julgado em 08/11/2024
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11/11/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA - ME
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04/08/2024 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEBER MARCELINO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/07/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA - ME em 05/07/2024
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25/06/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42e177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NEBER MARCELINO DE SOUZA em face de POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA – ME.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Custas de R$ 758,63, calculadas sobre o valor da inicial, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.Intimem-se as partes.Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA - ME
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24/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NEBER MARCELINO DE SOUZA
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24/06/2024 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 758,63
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24/06/2024 12:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEBER MARCELINO DE SOUZA
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24/06/2024 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEBER MARCELINO DE SOUZA
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09/06/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/06/2024 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2024 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 14:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 14:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA - ME
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24/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NEBER MARCELINO DE SOUZA
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30/12/2022 10:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA - ME
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21/11/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NEBER MARCELINO DE SOUZA
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21/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/10/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NEBER MARCELINO DE SOUZA
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14/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de NEBER MARCELINO DE SOUZA em 13/10/2022
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21/09/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO. URGENTE. SIGILO)
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21/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NEBER MARCELINO DE SOUZA
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20/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/09/2022 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/09/2022 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/09/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/09/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/09/2022 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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31/08/2022 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:39
Expedido(a) notificação a(o) NEBER MARCELINO DE SOUZA
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04/08/2022 13:39
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA ITAJUBA LTDA - ME
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04/08/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NEBER MARCELINO DE SOUZA
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04/08/2022 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/09/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/06/2022 10:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/05/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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