TRT1 - 0114200-86.2008.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/09/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/09/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 12/09/2025
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21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e6c2c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente, para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O PEDIDO DE MERA REITERAÇÃO DE ATOS EXECUTIVOS JÁ REALIZADOS E SABIDAMENTE INFRUTÍFEROS SERÁ INDEFERIDO.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente).
Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA -
20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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20/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0114200-86.2008.5.01.0066 RECLAMANTE: RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: GUACABARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA, CPF: *40.***.*17-04 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) Alvará(s) Judicial(is) via SISCONDJ-JT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA -
19/08/2025 15:50
Expedido(a) alvará a(o) RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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19/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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15/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8a577 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se o patrono do reclamante para juntar aos autos procuração com poderes específicos para dar e receber quitação e/ou informar os dados bancários do reclamante a fim de possibilitar o recebimento de créditos através de transferência bancária.
Vindo aos autos, expeça-se o competente alvará, na forma do despacho de #id:9023e5c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA -
04/08/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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04/08/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA BASTOS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE GODOY DAVIES em 25/07/2025
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA BASTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE GODOY DAVIES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUACABARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/07/2025
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10/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0114200-86.2008.5.01.0066 RECLAMANTE: RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: GUACABARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR DE GODOY DAVIES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do inteiro teor do Despacho de Id. 9023e5c, bem como dos cálculos de Id. f7bcb10. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE GODOY DAVIES -
03/07/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO VIEIRA BASTOS
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03/07/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR DE GODOY DAVIES
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03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA BASTOS
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03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE GODOY DAVIES
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03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GUACABARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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26/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/06/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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03/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/06/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): RICHARD DO NASCIMENTO TEIXEIRA GUACA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA.
FERNANDO VIEIRA BASTOS (SOC) PAULO CESAR DE GODOY DAVIES (SOC) Waltair Costa de Oliveira Stefano Egmont Baltz Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01142008620085010066 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de Maio de 2025 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
12/05/2025 11:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/05/2025 15:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2008
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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