TRT1 - 0100245-11.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA em 15/09/2025
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05/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/09/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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04/09/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/08/2025 09:32
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO RODRIGUES BARALDO
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15/08/2025 09:32
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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15/08/2025 09:32
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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31/07/2025 11:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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24/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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21/07/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2025
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08/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e4ea9 proferido nos autos.
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos e informados os dados bancários, expeça(m)-se alvará(s) aos credores, conforme cálculos id12ba945.
Tudo cumprido, não havendo saldo, excluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e arquive-se o processo definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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07/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/07/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA em 03/07/2025
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30/06/2025 10:00
Iniciada a execução
-
25/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253f5ed proferido nos autos.
Não tendo o executado quitado o débito exequendo até a presente data e ante a manifestação do credor de #id:8b3fe9b, altere-se a fase processual para execução. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se penhora “on line” de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica executada (inclusive de suas filiais) com utilização do sistema SISBAJUD.
Sendo positiva a ordem de penhora, havendo garantia do juízo, o bloqueio deverá ser convolado em penhora, devendo-se intimar as partes para, querendo, oponha embargos à execução ou impugnação à sentença de sentença, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo “in albis”, liberem-se os valores a quem de direito. Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ ou pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira -SIF : ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, na conta bancária do beneficiário indicada sob ou de seu patrono com poderes específicos para o ato conforme procuração de #id:c730118; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.
Dê-se vistas às partes dos alvarás expedidos, e venham autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Sendo negativa a ordem de penhora, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT, nos termos do art.642-A, CLT e proceda-se à nova tentativa de penhora on-line, com ordens de repetições automáticas programadas por 30 dias.
Se infrutífera, efetue-se a consulta ao SNIPER, a fim de se identificar os atuais sócios do(s) executado(s).
Após, intime-se o exequente, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, inclusive quanto instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133 a 137 do CPC, para tanto não bastando o mero requerimento genérico formulado, cabendo ao interessado suscitar o incidente com a devida qualificação das partes e observando o disposto no art. 134, § 4º, CPC, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA -
24/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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24/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025
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15/05/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6af02 proferida nos autos.
DESPCHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 296.004,02, conforme discriminados sob 12ba945.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA -
14/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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14/05/2025 10:43
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
24/04/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
-
05/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
04/04/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/02/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2024
-
04/12/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 09:07
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/11/2024 09:23
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 09:23
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 23:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2024 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/03/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
12/03/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2024
-
07/02/2024 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/01/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
-
24/01/2024 19:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.083,42
-
24/01/2024 19:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
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24/01/2024 19:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
-
02/10/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
02/10/2023 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/10/2023 09:30
Juntada a petição de Réplica
-
22/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA em 21/08/2023
-
16/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2023
-
08/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
-
28/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
-
15/05/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/05/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/03/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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