TRT1 - 0100751-73.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:34
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de IZABELLE SOARES NUNES em 27/05/2025
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a3860 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP -
13/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
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13/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE SOARES NUNES
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13/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2024 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2024 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2024 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/12/2023 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/12/2023 11:57
Homologada a liquidação
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18/12/2023 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/12/2023 09:29
Encerrada a conclusão
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18/12/2023 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/12/2023 19:03
Iniciada a liquidação
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14/11/2023 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/11/2023 09:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZABELLE SOARES NUNES
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14/11/2023 09:12
Homologada a Transação
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14/11/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 09:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/11/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 23/06/2023
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10/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de IZABELLE SOARES NUNES em 09/06/2023
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02/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de IZABELLE SOARES NUNES em 01/06/2023
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01/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
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31/05/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE SOARES NUNES
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25/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE SOARES NUNES
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23/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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22/05/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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