TRT1 - 0101162-89.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 03:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RODRIGUES *34.***.*63-02 em 20/08/2024
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20/08/2024 07:02
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:28
Expedido(a) edital a(o) MARCELLE PIRES RODRIGUES *34.***.*63-02
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06/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA DE CASTRO
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06/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc9b77 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. JOICE SANTANARecorrido(a)(s):1. MARCELLE PIRES RODRIGUES 134683637022. LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DE CASTROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. ffcea35; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. c4794eb).Regular a representação processual (Id. ec1d3c8 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/FunçãoDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXX; artigo 170, caput; artigo 193, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 468.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SANTANA
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27/06/2024 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de JOICE SANTANA
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26/06/2024 01:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/06/2024 01:01
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 08:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA DE CASTRO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RODRIGUES *34.***.*63-02 em 07/03/2024
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07/03/2024 22:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA DE CASTRO
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23/02/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PIRES RODRIGUES *34.***.*63-02
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23/02/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOICE SANTANA
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16/02/2024 12:33
Conhecido o recurso de JOICE SANTANA - CPF: *00.***.*38-37 e não provido
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16/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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15/01/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/01/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 11:00 ACCD ()
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17/11/2023 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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