TRT1 - 0101275-44.2017.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac563b proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o cumprimento da CP. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN SABRINA GOMES MARQUES -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560df23 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Aguarde-se no prazo o cumprimento da Carta Precatória. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN SABRINA GOMES MARQUES -
06/11/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/11/2024 18:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO BIANCHINI em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVELYN SABRINA GOMES MARQUES em 09/08/2024
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI em 09/08/2024
-
30/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BIANCHINI
-
29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN SABRINA GOMES MARQUES
-
29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI
-
29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/07/2024 21:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f6068 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. MOPP MULTSERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. EVELYN SABRINA GOMES MARQUES2. SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI3. ALBERTO BIANCHINIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 4b50226; recurso interposto em 19/03/2024 - Id. 2be5c9c).Regular a representação processual (Id. 6b251fe ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa JulgadaA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVELYN SABRINA GOMES MARQUES em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BIANCHINI
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06/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN SABRINA GOMES MARQUES
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06/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI
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29/02/2024 15:07
Conhecido o recurso de SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI - CPF: *96.***.*47-34 e não provido
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 4 Extra 9h ()
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01/12/2023 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 18:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/10/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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