TRT1 - 0204900-50.1994.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:55
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GESSY MOREIRA PEREIRA em 25/07/2025
-
12/07/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GESSY MOREIRA PEREIRA
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10/07/2025 16:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GESSY MOREIRA PEREIRA
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10/07/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GESSY MOREIRA PEREIRA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GESSY MOREIRA PEREIRA
-
03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): CENSO LOCACAO E COMERCIO LTDA GESSY MOREIRA PEREIRA Sebastiao Carlos Cavalcante de Medeiros Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=02049005019945010341 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
VOLTA REDONDA, 16 de Maio de 2025 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda -
09/05/2025 17:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/1994
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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