TRT1 - 0257600-56.2001.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
-
28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de Washington Luiz de Souza em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a353b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpre informar ao reclamante que as cópias dos autos físicos poderão ser obtidas diretamente no setor de arquivo, sendo desnecessário o desarquivamento do processo.
Dê-se vista ao reclamante.
Após, considerando o trânsito em julgado da sentença prolatada pelo MM.
Juiz Auxiliar Corregedoria Regional, Dr.
Ricardo Georges Affonso Miguel, que julgou extinta a execução processada nos presentes autos, declarando a prescrição intercorrente, arquive-se o processo definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Washington Luiz de Souza -
16/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Washington Luiz de Souza
-
16/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON LUIZ DE SOUZA AUE BAR Luiz Paulo Fagundes Moreira Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=02576005620015010341 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
VOLTA REDONDA, 16 de Maio de 2025 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda -
09/05/2025 14:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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